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Feira de Santana Suspensão OAB

Mais um advogado feirense é suspenso pela OAB em menos de 2 meses

Feira de Santana

04/06/2025 15h49 Atualizada há 15 horas
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Divulgação
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Por Hely Beltrão

Mais um advogado é suspenso pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Feira de Santana. Trata-se do advogado Daniel Araújo Rodrigues, que teve sua suspensão temporária de 60 dias publicada no Diário Oficial da OAB, na segunda (2). Segundo informações prestadas em nota enviada ao Conectado News pelo próprio advogado, a punição ocorreu por apropriação de valores recebidos de indenização (Leia nota na íntegra no final da matéria) de ação trabalhista. Ainda segundo o artigo 37 do Estatuto da OAB, a suspensão também poderá ser aplicada:

Recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

Fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

Deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

Fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

Deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado; 

Prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;

Solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta;

Receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte;

Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

Recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

Reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

Deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo;

Incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;

Manter conduta incompatível com a advocacia;

Reincidência em infração disciplinar.

Entramos em contato com a presidente da OAB Feira, a advogada Lorena Peixoto para saber a posição da entidade a respeito, uma vez que este é o terceiro advogado suspenso em menos de 2 meses, mas não fomos atendidos. No inicío de abril, os advogados Leonardo Brito dos Santos Cabral e Marcos Leone Lavine, foram suspensos, segundo informações da coluna Etc&Tal, do jornalista Marcílio Costa, por motivo de apropriação dos recursos dos clientes, mesmo tipo de conduta pela qual foi condenada a advogada Odejane Lima Franco. A suspensão pode durar entre 30 dias a 01 ano.

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Em nota enviada ao Conectado News, o advogado Daniel Araújo Rodrigues afirmou que não houve tempo para a sua defesa e foi julgado à revelia, ou seja, sem consentimento.

O advogado Daniel Rodrigues vem a público prestar esclarecimentos a respeito da matéria publicada nesta quarta-feira (4), que noticiou sua suspensão temporária junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

A medida, conforme já foi formalmente questionada por sua defesa, teve origem em um processo disciplinar do qual o advogado não teve ciência no tempo oportuno. A intimação enviada para apresentação de defesa não chegou ao seu conhecimento, o que impediu a manifestação nos autos e resultou no julgamento sem revelia.

Na verdade, o processo conta com alegação de nulidade, justamente pela ausência de intimação válida. Ainda assim, a defesa demonstrou que não houve qualquer retenção indevida de valores, tendo sido comprovado que o cliente recebeu integralmente os valores devidos, conforme consta nos comprovantes de pagamento juntados ao processo judicial.

O procedimento foi motivado por alegação de um cliente referente a um suposto não repasse de valores decorrentes de ação trabalhista, ajuizada em 2017. Contudo, conforme já foi devidamente comprovado nos autos da Vara do Trabalho, o pagamento da quantia acordada foi realizado ainda em 2018, por meio de depósito judicial.

O advogado reitera que não houve qualquer apropriação indevida e que o valor foi repassado à parte beneficiária nos moldes determinados pela Justiça. Ressalta ainda que o processo tramita sob sigilo, razão pela qual limita-se a prestar os esclarecimentos necessários à sua defesa pública, sem expor terceiros.

Por fim, Daniel Rodrigues informa que já foi protocolado o pedido de suspensão da penalidade e permanece confiante na reversão da decisão, reafirmando seu compromisso com a ética e o respeito às normas da advocacia.

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