Por Hely Beltrão
Foi publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta (21), a cassação da permissão de 24 taxistas de explorar o serviço em Feira de Santana. De acordo com a publicação, os nomes citados deverão comparecer à Divisão de Concessões e Permissões da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, para despadronização do veículo e baixa do veículo em até 48hs. Ainda segundo a publicação, a situação ocorreu por que os citados abaixo não comparecerem para a vistoria anual obrigatória. Confira os nomes abaixo.
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Considerando o que determina o art. 8º, do Decreto nº 3.756/1974, o qual impõe a obrigatoriedade de submeter o veículo à vistoria quando convocado pela Administração Pública, concomitante, com o que versa o art. 9º, alínea "a", do mesmo decreto, que estabelece: "a autorização será cassada quando:
a) - Deixar de ser cumprida qualquer das exigências do presente regulamento";
Considerando que fora oportunizado aos autorizatários que desobedeceram a convocação anual garantia Constitucional, na inteligência do que dispõe o art. 5º, incisos LIV e LV, da Magna Carta de 1988, correspondente ao devido processo legal em observância ao contraditório e ampla defesa, consoante a Portaria nº 004/2025, no entanto, se mantiveram silentes.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cassadas as autorizações dos seguintes veículos de aluguel modal (táxi).
QUANTIDADE Nº DE ORDEM AUTORIZATÁRIOS COM PERMISSÃO CASSADA
Quantidade Numero de Ordem Autorizatário com a permissão cassada
01 130 MARIO ALVES DA SILVA
02 149 ADERBAL RIBEIRO DE OLIVEIRA
03 300 MARCIA LUCIANA DE ALMEIDA PISANI
04 443 MIKE PIMENTEL BATISTA
05 448 MARIA MARQUES BRAGA
06 472 VIDICE FREITAS BARROS
07 527 MARCONE LIMA MOURA
08 578 JADYSON FERREIRA DA SILVA
09 658 JOSÉ BRITO DE ANDRADE
10 698 ALFREDO SACERDOTE FARIAS
11 845 PEDRO PEREIRA DE SANTANA
12 879 PEDRO ALVES NETO
13 887 ELIANE SOUZA GOMES
14 958 HILTON LUCAS DA COSTA
15 1010 JÚLIO CEZAR MORAES OLIVEIRA SANTOS
16 1097 HAMILTON BONFIM SANTOS ANDRADE
17 1107 ANTONIO SOTERO PEREIRA
18 1118 ADEILTON FERREIRA DOS SANTOS
19 1119 HILDERICO VIEIRA ESTRELA
20 1155 HÉLIO ALMEIDA DA SILVA
21 1273 REGINALDO FERREIRA ALVES
22 1314 HILDEBRANDO DA PAIXÃO MACEDO
23 1319 MARIO SÉRGIO TEIXEIRA DOS SANTOS
24 1336 JOSEZITO GOMES FERREIRA
Art. 2º - Os autorizatários indicados na lista supra deverão comparecer na Divisão de Concessões e Permissões da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, com o veículo que prestava o serviço, para despadronização e baixa do veículo.
Art. 3º - Fica o autorizatário notificado a apresentar o veículos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da publicação deste ato.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de agosto de 2025.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RESPONDENDO INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO DE
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO - ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
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