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O acordo estabelece que qualquer manifestação, protesto ou evento a ser realizado pela torcida organizada deverá ser previamente comunicado ao Comando do Batalhão Especializado em Policiamento de Eventos (BEPE), à Polícia Civil e ao MP, com antecedência mínima de 48 horas. Além disso, a torcida organizada não poderá realizar, incitar, auxiliar ou ajudar quaisquer manifestações públicas que envolvam concentração de seus integrantes em frente a imóveis residenciais.
Segundo o termo, a torcida organizada só poderá ingressar nos estádios de futebol portando bandeiras com ou sem mastro, instrumentos destinados a bateria ou charanga, e outros aparatos de potencial lesivo à integridade física, após a identificação de cada objeto e de cada responsável por estes objetos, e desde que previamente autorizado pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar. Os setores específicos destinados a acomodar as torcidas serão monitorados por imagens de câmeras previamente instaladas. Caso a torcida organizada se envolva em atos de violência, como brigas, tumultos ou em atos que, de alguma maneira, coloquem em risco a ordem pública, serão aplicadas as medidas educativas de advertência ou suspensão de comparecimento aos estádios que sediam eventos esportivos.
Fonte Ascom
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