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Bahia Transfobia

Bahia: Mulher trans vai receber indenização após ser chamada de “senhor” em ônibus

Na primeira sentença, a magistrada entendeu que o áudio com a voz do motorista chamando a mulher de “senhor” não seria suficiente para provar a transfobia, por não demonstrar o contexto completo do desentendimento.

30/10/2025 09h51 Atualizada há 3 horas
Por: Futricando
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Uma mulher trans de 24 anos vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais após ter sido tratada de forma desrespeitosa por um motorista de ônibus em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA). O caso foi reconhecido pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que classificou o episódio como transfobia.

De acordo com o processo, o motorista se referiu à passageira como “senhor” e “cidadão”, mesmo estando evidente sua identidade feminina. Para a relatora do caso, juíza Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, a conduta do funcionário foi sarcástica e ofensiva, ferindo a dignidade e o direito da mulher de ser reconhecida conforme sua identidade de gênero.

A magistrada destacou que a atitude do motorista se enquadra em comportamento transfóbico, equiparado ao crime de racismo, e enfatizou que o valor da indenização foi fixado com base em critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade. Segundo a decisão, a reparação deve levar em conta a gravidade do ato, o potencial econômico das partes envolvidas e a repercussão social do caso.

O julgamento reformou uma decisão anterior da juíza Melissa Mayoral Pedroso Coelho Lukine Martins, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari, que havia considerado o processo improcedente. Na primeira sentença, a magistrada entendeu que o áudio com a voz do motorista chamando a mulher de “senhor” não seria suficiente para provar a transfobia, por não demonstrar o contexto completo do desentendimento.

Ao reformar a decisão, a juíza Nícia Olga ressaltou que o comportamento do motorista “violou a dignidade da vítima”, justificando a indenização moral. Para ela, reconhecer o direito da autora é também uma forma de afirmar o respeito à identidade de gênero e de combater atitudes discriminatórias em espaços públicos, especialmente no transporte coletivo.

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