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Justiça determina cassação de cinco vereadores por suspeita de fraude em cotas de gênero em município baiano

Bahia

15/07/2025 07h21 Atualizada há 18 horas
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
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Fonte: G1 Bahia

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores da cidade de Maragogipe, no Recôncavo baiano, por fraude nas cotas de gênero. A informação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na segunda (14). As decisões saíram na última quinta (10).

Segundo os dados, foram movidas duas ações contra os envolvidos, sendo uma por partido: Podemos e União Brasil. A denúncia foi feita pela coligação "Experiência Que Faz A Diferença Maragogipe", composta por quatro partidos — Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Social Democrático (PSD), Republicanos e Solidariedade.

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Além das medidas contra os vereadores eleitos em 2024, duas candidatas que não venceram nas urnas foram punidas. A Justiça determinou a inelegibilidade delas por oito anos.

Os vereadores-alvos da decisão são:

    Tawan Pereira da Silva (Podemos);
    Enádio Nunes Pinto (Podemos);
    Adailton Correia Cruz (Podemos);
    Fabinho de São Roque (União Brasil);
    Roberval Filho (União Brasil).

As candidatas são:

    Gilmaci Dos Santos (Podemos);
    Rosineia Borges De Sousa Dos Santos (Podemos).

Cabe recurso contra a sentença.

Em contato com a reportagem, o presidente do Podemos na Bahia, Heber Santa, destacou que o partido tem "forte compromisso" com a partição das mulheres na política e entende como "extremamente necessária" a participação da justiça para coibir tentativas de burlar a legislação sobre o fortalecimento da presença feminina no processo eleitoral.

O portal também procurou o União Brasil, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

O que está na lei

A cota de gênero é lei — especificamente na Lei das Eleições. A regra estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidaturas de cada sexo para cargos no Poder Legislativo. Na prática, a medida permite que haja um mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Ou seja, a cota se volta para a eleição de Casas Legislativas — Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais.

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