Por Luiz Santos e Hely Beltrão
Publicamos na manhã desta sexta (16), uma reportagem a respeito da cassação de dois vereadores do município de Antônio Cardoso nesta semana, na segunda (12), a vereadora Cecília Silva Conceição (PSDB), mais conhecida como Cecília do Oleiro, por abuso de poder econômico e nesta quinta (15), o vereador José Antônio da Silva Medeiros (PSB), por ter sido beneficiado diretamente pela fraude de gênero cometida pelo PSB através da candidata Patrícia Cézar da Fonseca Rodriguez, mais conhecida como Patrícia Veterinária.
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Em entrevista ao Programa Levante a Voz, os advogados especialistas em direito eleitoral, a Dra. Lilian Reis e Gabriel Carvalho Lima explicaram como funciona a lei e a celeridade com que está sendo aplicada.
"Em 2025 veremos de forma recorrente a aplicação da legislação eleitoral, depois da novidade da súmula publicada em 2024. Em 2020, tivemos algumas ações, mas ainda era baseado na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas, em 2024 o assunto se tornou lei, por conta disso, estamos em um novo momento no que se refere a cota de gênero na Justiça Eleitoral".
Segundo o advogado Dr. Gabriel Carvalho Lima cota de gênero não se refere apenas a mulheres.
"A cota é de gênero, nem masculino ou feminino, tem que ser reservada para um dos dois, não necessariamente o feminino, na maioria dos casos, 70% são preenchidas por candidatos homens e os outros 30% por mulheres. No que se refere à celeridade no julgamento das ações, a súmula já existe, para os casos existentes de fraude na cota de gênero, sendo julgadas muito mais rápido que em 2020".
Em Feira de Santana, existem algumas AIJE (Ações de Investigação na Justiça Eleitoral), ajuízadas contra os partidos PSB e PSOL. Caso os partidos sejam punidos, isto pode causar uma reviravolta enorme, principalmente no caso do PSOL, onde o ex-vereador Jhonatas Monteiro, apesar de ter conseguido mais de 10 mil votos não conseguiu se reeleger. Sobre isso, Bruno disse que não é possível cravar um resultado, mas, como a lei é dinâmica, isto pode sim acontecer.
"Quando o partido não conseguiu eleger nenhum candidato, mas praticou a fraude na cota de gênero, a votação do partido é anulada, é feita uma recontagem com um novo quociente eleitoral e redistribuindo essa vaga dos vereadores eleitos. Sobre o que ocorre em Feira, esse é um processo muito dinâmico, no município existem diversas AIJE e sim, podem ocorrer reviravoltas para partidos que tiveram ou não representantes eleitos".
Segundo a Dra. Lilian Reis, nada está definido ainda, pois o vereador só perde de fato o mandato após a ação tramitar na segunda instância, ou seja, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
"É importante salientar, que as decisões estão sendo tomadas na primeira instância, e por isso, nenhum dos julgados está oficialmente cassado. Isto só ocorre, quando a decisão é julgada na segunda instância, ou seja, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), ou seja, na Bahia, ainda não foi cassado nenhum mandato referente às eleições 2024. Porém, em outros estados já tivemos vereadores cassados, como São Paulo, Minas Gerais, Goiás, onde temos um caso muito semelhante ao da Bahia, onde não teve vereador eleito, mas os votos foram anulados, feita recontagem, para que novas pessoas pudessem assumir os cargos", concluiu.
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