Por Hely Beltrão
O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu decisão favorável a mais um eliminado do concurso da Prefeitura de Feira de Santanam realizado em 2024. Desta vez, a beneficiada foi a candidata Delmaria de Assis Souza Araújo, que ingressou com uma ação chamada Agravo de Instrumento (tipo de recurso judicial utilizado para contestar decisões interlocutórias do juiz, ou seja, aquelas que não encerram o processo, mas que podem causar prejuízo à parte, permitindo sua reanálise por um órgão de instância superior (como um tribunal) antes do julgamento final), após ter seu pedido negado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana.
O argumento utilizado pelo advogado Marcelo da Silva Conceição, que atuou tanto na defesa de Delmaria, quanto no caso de Taís Rodrigues Bispo, que obteve decisão favorável concedida pelo TJBA no dia 10 de julho, se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 41, entendendo que as políticas de cotas devem ser aplicadas em todas as fases do concurso, diferente do que foi feito pela IBFC (Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação), a banca organizadora do concurso público.
A IBFC tem o prazo de 15 dias para cumprir a decisão judicial sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais diários.
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