A Justiça do Trabalho negou nesta sexta-feira (12) um pedido de liminar apresentado por Facebook e Instagram e manteve a decisão que proíbe a veiculação de trabalho infantil artístico nessas redes sociais quando houver finalidade lucrativa sem autorização prévia da Justiça.
De acordo com a determinação, pais ou responsáveis que descumprirem a medida estarão sujeitos a multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular.
A desembargadora Fernanda Oliva Cobra Valdivia destacou que as plataformas digitais funcionam como um ambiente de trabalho remunerado, já que são utilizadas por marcas para contratar usuários e monetizar conteúdos. Ela ressaltou ainda que cabe à Justiça do Trabalho analisar o caso e que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para atuar na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Segundo a magistrada, a exigência de alvará judicial não prejudica a criação de conteúdo, mas cumpre a função legal de garantir a proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Não será certamente uma decisão tomada na velocidade de um clique. O alvará judicial revela-se como meio jurisdicional apropriado a autorizar, ou não, o trabalho infantil artístico”, afirmou.
A decisão inicial havia sido concedida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo e atende a uma ação civil pública movida pelo MPT e pelo Ministério Público de São Paulo.
Multa e indenização
Além da multa individual, os órgãos pedem o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos e a adoção de medidas de controle nas plataformas.
A desembargadora também rejeitou os argumentos das redes sociais sobre a dificuldade de cumprimento da determinação. Para ela, não faz sentido que uma “gigante da tecnologia que opera em escala global” alegue falta de recursos para implementar filtros e mecanismos de controle.
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