Fonte: Bahia na Política
A carga horária dos professores da rede municipal de Feira de Santana volta ao centro de uma nova investigação. A 21ª Promotoria de Justiça instaurou um procedimento preparatório para apurar possível descumprimento, por parte da Prefeitura, de uma ordem judicial que suspendeu a ampliação do número de aulas semanais dos docentes. A medida já foi oficializada pelo MP.
O alvo da apuração é a Portaria SEDUC nº 07/2025, editada pela Secretaria Municipal de Educação e assinada pelo secretário, Pablo Roberto. A norma aumentava, de forma unilateral, a carga de sala de aula dos professores: de 13 para 15 horas-aula semanais para os que cumprem 20 horas, e de 26 para 30 para os que têm jornada de 40 horas. A alteração foi considerada ilegal pelo Judiciário, pois ultrapassa o limite de 2/3 da carga horária em regência, ferindo a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008).
No fim de abril, uma decisão liminar assinada pelo juiz, Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a um pedido da APLB-Sindicato e suspendeu os efeitos da portaria, fixando multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O magistrado destacou que a norma municipal desrespeita entendimento já consolidado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça sobre a reserva de, no mínimo, 1/3 da jornada para atividades extraclasse — como planejamento de aulas, correção de provas e formação continuada.
Agora, o Ministério Público quer saber se a Secretaria de Educação ignorou a ordem judicial. Caso fique comprovada a desobediência, os responsáveis poderão responder por ato de improbidade administrativa. A apuração ainda está em fase inicial, mas o caso reacende o debate sobre as condições de trabalho dos professores municipais — e sobre o respeito às decisões do Judiciário por parte da administração pública. (Da Redação)
Mín. 18° Máx. 30°
Mín. 18° Máx. 29°
Tempo nubladoMín. 18° Máx. 31°
Parcialmente nublado