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Feira de Santana Justiça

Justiça manda demolir passarela e aplica multa ao Colégios Helyos

Feira de Santana

06/06/2025 11h04 Atualizada há 1 semana
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
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Fonte: O Protagonista

Após anos de polêmica, idas e vindas no Judiciário e um impasse que se arrastava desde 2016, a Justiça finalmente deu um ponto final na discussão envolvendo as passarelas construídas pelo Colégio Helyos, em Feira de Santana. Em sentença publicada nesta quarta-feira (4), o juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, determinou a demolição das estruturas construídas ilegalmente sobre vias públicas e condenou a empresa responsável ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

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A decisão é resultado da Ação Civil Pública nº 8016230-51.2022.8.05.0080, movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que questionava a legalidade das passarelas e do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Município de Feira de Santana e a empresa Helyos Empreendimentos e Serviços LTDA – atualmente registrada como Integra Patrimonial LTDA. A promotoria argumentava que as construções feriam a legislação urbanística e ambiental e foram erguidas sem qualquer tipo de licença prévia, configurando violação à ordem pública e ao espaço urbano.

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Construção irregular e TAC inválido

De acordo com os autos, as passarelas foram erguidas em 2016, interligando três prédios da instituição privada de ensino. Na época, não havia regulamentação específica sobre o uso do espaço aéreo público para esse tipo de estrutura. A Lei Complementar Municipal nº 118/2018, que veio a disciplinar essa questão, só foi sancionada dois anos depois.

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Mesmo diante da irregularidade, a Prefeitura firmou um TAC com a empresa, permitindo a manutenção das passarelas mediante a apresentação de projetos técnicos e estudos exigidos pela nova legislação. No entanto, segundo a própria Prefeitura, a empresa nunca cumpriu essas exigências, como a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), licenciamento ambiental e pagamento pelo uso do solo público. Como resultado, o TAC acabou suspenso por inadimplemento.

O juiz considerou o TAC nulo, destacando que ele foi firmado sem a participação do Ministério Público — o que compromete sua legitimidade — e à revelia de exigências legais. A sentença afirma que "acordo administrativo não pode ser utilizado como instrumento de convalidação de ilegalidades".

Município também é responsabilizado

Embora a indenização por danos morais coletivos tenha sido imposta apenas à empresa, a sentença reconhece que o Município de Feira de Santana também foi omisso. Segundo o magistrado, o Poder Público tinha pleno conhecimento da construção irregular e falhou ao tentar regularizá-la por meio de um acordo precário e juridicamente inválido. A omissão da Prefeitura, no entendimento da Justiça, também contribuiu para a perpetuação da ilegalidade.

Ainda segundo a decisão, o Município poderá ser compelido a atuar caso a empresa não promova a demolição das passarelas por conta própria, diante de sua responsabilidade constitucional em proteger o ordenamento urbano e o meio ambiente.

Demolição e indenização

"Além da demolição das estruturas, a empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A quantia foi considerada proporcional à gravidade da infração e ao caráter pedagógico da sanção, com o objetivo de desestimular práticas semelhantes por outras instituições privadas.

Desfecho de um impasse urbano

"A decisão representa o fim de uma longa disputa que mobilizou moradores, autoridades e setores do urbanismo local. As passarelas do Colégio Helyos, embora visassem dar mais conforto e segurança aos seus alunos, sempre dividiram opiniões e geraram questionamentos sobre o uso do espaço público em benefício de uma entidade privada.

Com a ordem de demolição, a expectativa é de que se abra um novo capítulo na gestão urbana de Feira de Santana, reforçando o princípio de que o interesse coletivo deve prevalecer sobre conveniências particulares — especialmente quando o espaço público e o ordenamento da cidade estão em jogo.

A direção do colégio preferiu não conceder entrevista nem emitir nota oficial sobre o caso, mas informou, por meio de contato com a reportagem, que irá recorrer da decisão judicial. 

1 comentário
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QUEM PODE PODDDDDDEEEEEHá 1 semana Feira de Santana Tenho uma casa na rua KLMNOPAY, e fiz uma casa em frente do outro lado da mesma rua, pretendo fazer uma passarela ligando as duas casas, onde peço autorização para realizar a obra??????, como são de primeiro andar não vai prejudicar o trânsito de caminhões e ônibus, apenas para facilitar o translado e evitar atropelos, será que a prefeitura vai liberar??? Claro que não tenho influência ECONÔMICA, POLÍTICA E PADRINHO INFLUENTES, será que posso fazer????
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