Por Hely Beltrão
A reforma do prédio anexo da Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana, iniciada na gestão da então presidente Eremita Mota (PP), segue sem prazo de conclusão e gerando polêmicas. Por diversas vezes quando questionada ano passado, a vereadora deu vários prazos e garantiu que a obra seria entregue ainda em sua gestão, o que não aconteceu.
No início de dezembro de 2024, a construtora responsável paralisou as atividades por motivo de falta de pagamento, onde até aquele momento, dos R$ 5.849.142,29 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos) do contrato, ainda faltavam ser pagos R$ 1.813.187,03 (um milhão, oitocentos e treze mil, cento e oitenta e sete reais e três centavos). A época, produzimos uma reportagem com a presidente, que informou ter encaminhado ao então prefeito Colbert Martins (sem partido) um pedido de suplementação orçamentária, que até hoje não sabemos qual foi o resultado.
Em entrevista concedida em fevereiro deste ano, Eremita negou a existência de débitos com a construtora e que estava tudo quitado. No mesmo mês, o atual presidente Marcos Lima (UB), afirmou que não há dinheiro para a conclusão da obra e que pretendia acionar as autoridades competentes.
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Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta (26), a autorização para a contratação sem licitação, de uma empresa do município de Itaberaba, para a realização de auditoria externa, a fim de apurar os gastos com a obra do prédio anexo da Câmara de Vereadores. O valor a ser pago é de R$ 50 mil reais. Leia na íntegra abaixo a publicação no Diário Oficial.
ANO XI- EDIÇÃO 1690 – DATA 26/03/2025
LICITAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 012/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 026/2025. OBJETO: Contratação de Empresa para prestar serviços de Auditoria Externa Independente no tocante à reforma do Edifício anexo deste Poder Legislativo Feirense. CONTRATADA: CYBERSOLUTIONS SERVIÇOS E PROJETOS LTDA / CNPJ: 53.131.020/0001-68. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “b” e “c” da Lei Federal 14.133/2021.
Considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica desta Câmara Municipal de Feira de Santana, ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para o objeto supramencionado. Feira de Santana, Estado da Bahia, 13/03/2025.
Ver. Marcos Antônio dos Santos Lima – Presidente
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