Por Hely Beltrão
Foi publicada na tarde da quarta (16), uma reportagem no portal A Tarde informando a respeito de irregularidades na prestação de contas do diretório do União Brasil em Feira de Santana e a condenação para devolução de mais de R$ 600 mil reais ao Tesouro Nacional referente ao ano de 2022. A reportagem citou como responsáveis pelo partido em Feira, Mário Costa Borges que ocupava o cargo de presidente e Justiniano França, como tesoureiro. Ao Conectado News, Justiniano informou que não tem responsabilidade pelas contas, uma vez que no período, ele não estava a frente da tesouraria do partido.
Em nota enviada ao Conectado News, a direção municipal do partido informou que Justiniano França e Mário Borges não são responsáveis pela referida prestação de contas e que o processo ainda cabe recurso.
A propósito de notícia veiculada na versão digital do jornal "A Tarde", nesta quarta-feira, sobre a rejeição das contas do União Brasil de Feira de Santana, referentes ao exercício financeiro de 2022, por parte da 154ª Zona Eleitoral, a atual direção da legenda esclarece que, no período em questão, a agremiação foi presidida por Alberto Magalhães Pimentel Júnior, tendo como tesoureiro Cleudes Cerqueira de Freitas Júnior, conforme se verifica em recorte, abaixo, da Certidão de Composição Partidária extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral.
Diferentemente do divulgado, o atual presidente, Mário Borges, que dirige o União Brasil de Feira de Santana desde 3 de abril de 2023, e o tesoureiro Justiniano França, não respondem pelas contas do ano anterior (veja a seguir recorte da certidão extraída do site do TSE).
De acordo com o art. 28 da Resolução/TSE nº. 23.604/2019, o partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, anualmente, até 30 de junho do ano subsequente.
Como houve a dissolução da Comissão Provisória, presidida por Alberto Pimentel, no curso do exercício 2022 - e tendo em vista que a legislação prevê que a prestação de contas daquele período deve ser apresentada pelos sucessores da gestão interrompida - a nova presidência, tendo à frente Mário Costa Borges, cumpriu a obrigação legal, de apresentar as contas referentes a 2022, embora não tenha sido responsável pela gestão daquele exercício, muito menos por eventuais irregularidades indicadas pela Justiça Eleitoral.
Saliente-se, caso ao final do processo (ainda tramitando, tendo em vista que cabe recurso da decisão) seja determinado judicialmente a devolução de valores, isto não seria imputado, absolutamente e conforme a legislação, aos novos dirigentes Mário Costa Borges e Justiniano França, como informado equivocadamente na reportagem de "A Tarde".
Em nota enviada ao Conectado News, Alberto Pimentel afirmou que recorrerá da decisão.
O processo não está transitado em julgado e iremos recorrer visto que a desaprovação se deu sem a análise dos documentos que enviamos ao Cartório Eleitoral em resposta as diligências.
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