Um mapeamento do Observatório Nacional da Economia Popular e Solidária revelou que a região Nordeste lidera com 38,4% o ranking de empreendimentos voltados à ‘economia solidária’ no país. Dando sequência, a região Sudeste ocupa a segunda posição com 22,9%, seguido pelo Sul (15,7%), Norte (13,7%) e Centro Oeste (9,2%), segundo dados elaborados pela DIEEESE e CADSOL.
Embora não sejam amplamente difundidos, os empreendimentos de economia solidária (EES) são modelos já utilizados em cooperativas de reciclagem e crédito, além dos grupos de agricultura familiar. Com cerca de 27 mil integrantes à categoria, esses empreendimentos são frequentemente subdivididos em associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis.
No Brasil, a EES acendeu por volta dos anos 80’, já que a crise instaurada durante a “década perdida” (1980 – 1990) fez com que os trabalhadores se movessem para criar alternativas baseadas na colaboração. A fim de se esquivar da crise, a economia solidária propôs uma gama de atividades baseadas em comércio justo, cooperação, gestão democrática e participativa, e distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente.
Décadas depois, esse movimento deu um passo importante com a sanção da Lei Nº 15.068 (Paul Singer) em 2024, que prevê, entre outros avanços, a ampliação do acesso ao crédito para empreendimentos solidários. Essa nova legislação, no entanto, trouxe novos desafios quanto à adaptação das organizações às exigências legais. Inserida neste cenário, a diretora da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, destaca a necessidade de adequação cuidadosa às novas regras e formalidades, seja na prestação de serviços ou venda de produtos.
“Embora o Nordeste lidere esse ranking de empreendimentos, a região não está isenta dos cuidados exercidos com a nova Lei. Para estar em dias na modalidade, é necessário elaborar documentos cadastrais com exigência de autogestão, voto igualitário, transparência, definição das atividades econômicas que pretendem operacionalizar, ter o cartão CNPJ de acordo com as operações e elaborar as demonstrações contábeis das atividades. Além disso, essas organizações devem mostrar a atuação da gestão e a distribuição dos resultados financeiros da atividade econômica, de acordo com a deliberação de seus membros – considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente”, explica a contadora.
Com a nova Lei, a especialista afirma que os empreendimentos de economia solidária passam a ser qualificados como uma nova categoria de pessoa jurídica de direito privado. Diante das atribuições e direitos, Cristiane revela que a legislação Paul Singer traz ainda outros benefícios, como o acesso à serviços de finanças e de crédito, formação, assistência técnica e qualificação social e profissional, fomento à comercialização, ao comércio justo, solidário e ao consumo responsável.
Para a diretora da Brasís Contabilidade, o novo conjunto de regras chega para somar junto à mais de 1,8 milhões brasileiros inseridos na categoria. “As organizações do terceiro setor que querem se adequar à lei e aproveitar melhor as oportunidades devem realizar e formalizar as consultas jurídicas e contábeis sobre o registro do Empreendimento de Economia Solidária e realização do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no cumprimento das obrigações tributárias. Dessa forma, teremos uma população ainda maior e resguardada pela Lei, levando o comércio justo e cooperação à todo Brasil”, conclui.
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