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Ainda sobre os precatórios do Fundef: um pouco da ‘política(gem)’

Por: Carlos Alberto

13/05/2024 13h17
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
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INICIALMENTE...

É necessário dizer que Precatórios são requisições de pagamentos expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal de 1988.

Os precatórios podem ter natureza alimentar - quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações - ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

FUNDEF...

Os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) são valores oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo. 

Passado muito tempo, matéria transitada em julgado, isto é, dado o parecer final pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e sem poder mais recorrer, era hora do governo federal repassar o que devia aos estados e municípios e estes aos verdadeiros beneficiários: trabalhadores da educação básica (professores, coordenadores pedagógicos...). 

Antes, porém, é necessário dizer que, por reivindicação do sindicato que representa a categoria dos professores da Educação Básica, em especial a Associação dos Professores Licenciados do Brasil - Secção da Bahia (APLB-BA), ficou legalmente acertado que 60% (sessenta por cento) dos valores devidos seria dividido entres os beneficiários citados. O valor restante ficaria para Estados/Municípios investirem na área da educação. 

POLITICAGEM 1...

O ano era 2021 e o chefe do governo federal do Brasil da época, o então presidente Jair Messias Bolsonaro - de olho nas eleições presidenciais do ano seguinte (2022), e visando ter ainda mais dinheiro para gastar na campanha -, “negociou” com o Congresso Nacional o pagamento dos Precatórios, entre eles o Fundef. Seguindo o velho hábito de fazer política no Brasil, o “toma lá dá cá”, Governo e Congresso acordaram pagar os valores devidos do Fundef divididos em três parcelas anuais, assim estabelecidos: 2022, 2023 e 2024.

REPASSE DA UNIÃO...

Após receber os valores dos precatórios do Fundef, coube, legalmente, ao Estado da Bahia, assim como a outros estados da Federação, disciplinar, através de regramentos específicos - leis e decretos -, dizendo quem, quando, quanto [...] cada profissional deveria receber.   

POLITICAGEM 2... (1ª parcela) - 2022

Como dito, possuem direito a receber os precatórios professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. 

Na Bahia, quando era governador Rui Costa, também foram contemplados aqueles profissionais que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica no mesmo período. Assim, de acordo com a Lei Estadual n° 14.485/2022, artigo 3º, foram repassados aos profissionais da educação 80% do valor recebido da União referente à primeira parcela, expresso em meses, com identificação dos períodos em que cada um esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

POLITICAGEM 3... (2ª parcela) - 2023

A Lei Estadual nº 14.592, de 25 de agosto de 2023, destinou 60% do montante recebido pelo Estado a título de precatórios Fundef em 2023 ao pagamento de um abono regular para todos os professores e coordenadores pedagógicos que se encontravam em efetivo exercício na educação básica da rede pública de janeiro de 1998 a dezembro de 2006, período em que houve repasse incompleto das verbas do fundo.  

A medida contemplou também profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério e  professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA. Teve direito ao benefício não só servidores que ainda estão na ativa e aposentados, como também profissionais que já haviam se desligado do Estado e também herdeiros de servidores falecidos. 

Outros 30% das verbas recebidas naquele ano foram direcionados à  criação de um abono extraordinário distribuído, de forma igualitária, por carga horária, a todos os professores e coordenadores pedagógicos integrantes da folha de pagamento do Estado no dia 25 de agosto de 2023, data de publicação da Lei Estadual nº 14.592. O grupo incluiu servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), independente daqueles trabalhadores terem atuado ou não no período de erro no repasse das verbas do Fundef.

Vale ressaltar ainda que os servidores que estavam em exercício na época dos repasses incompletos e que permanecem no Estado, seja como ativos ou inativos, tiveram direito aos dois abonos. Mais uma jogada de “Mestre” com recursos “alheios”.

POLITICAGEM 4... (3ª parcela) - 2024

Além dos 60% que serão pagos aos professores na forma de abono - obrigatório, devido a uma lei sancionada pelo governo federal em abril de 2022 -, a gestão estadual, desta feita, ainda pretende repassar, aos professores, o pagamento de um “abono extraordinário”, referente a outros 30% dos precatórios do Fundef. 

Dito de outra forma, pra facilitar o entendimento: o governo da Bahia recebe cerca de 3,5 bilhões da terceira parcela de precatórios do Fundef, encaminha um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa (AL-BA) com cerca 1,5 bilhão apenas e desse total retira 60% (cerca de 900 milhões) divide com quem tem direito, segundo a própria Lei/Decreto aprovada pela AL-BA. Ato contínuo o governo propõe a esta mesma Assembleia, em outro Projeto de Lei, pagar aos professores mais 30% do valor restante do 1,5 bi, a título de abono.    

POLITICAGEM-MOR

Mesmo sendo reivindicado pela categoria dos professores através de sua representação sindical (APLB), é bom lembrar que em nenhuma das três parcelas pagas pelo governo da Bahia, foram acrescidos juros de mora tal qual o governo do Estado da Bahia recebeu da União. Ou seja, aos beneficiários não foram pagos os juros dos precatórios. Matéria sobre a qual [juros de mora dos precatórios] a APLB-Sindicato tem, sic, ajuizado ações referentes aos juros das duas primeiras parcelas. E promete fazer o mesmo em relação à terceira parcela, dada a maneira como o governo se propôs a pagar.

Após muitos anos de tramitação judicial, o valor devido pela União ao Estado da Bahia, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi de R$ 8.231.817.801,48 (Oito bilhões, duzentos e trinta e um milhões e oitocentos e dezesse mil reais e quarenta e oito centvos). 

Desse total, até a publicação da Lei 22.809/2024, que trata sobre a terceira parcela, o Estado da Bahia repassou a quem de direito tão somente 4,11 bilhões de reais - 1,4 bi em 2022, 1,36 em 2023 e 1,35 em 2024 - como pagamento de precatórios do Fundef. Em outras palavras e numa conta simples, somados os três valores repassados aos profissionais da Educação até esta terceira parcela, o governo da Bahia ficou com mais de 50% do montante do valor dos precatórios do Fundef recebidos da União pela Bahia. 

Para não finalizar, e antes que alguém faça qualquer comentário por possível interpretação equivocada do que está dito, é vital deixar claro que, na condição de professor e beneficiário também de algum valor do Fundef, este que vos escreve, não foi, não é e nem será contra aos valores estendidos pelos governos - Rui Costa e Jerônimo Rodrigues -, a outros trabalhadores e trabalhadoras, estando ou não estes e/ou estas profissionais na ativa na época (1998 a 2006), depois ou mesmo somente agora. Não. Não se trata de ser contra.

Necessário se faz, sim, e principalmente, smj, é que todos e todas estejamos sempre unidos(as) e atentos(as) ao que este ou aquele político, mancomunado com outra meia dúzia destes, ou de quaisquer representações sindicais, em alguns casos, ao que esses são capazes de fazer com o que não lhes pertencem por inteiro: são capazes de subtrair. Pra não usar outros termos. Neste caso fazemos referência aos valores dos precatórios do Fundef devidos aos profissionais da educação Básica.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos desta “novela” que, mesmo após se confirmar o pagamento da terceira e última parcela em 2024, conforme acordado e dito anteriormente entre Governo e Congresso, no caso da Bahia, ainda não será o FIM. Trava-se, a partir de agora, mais uma batalha Judicial. Desta feita, cobrando o pagamento dos juros de mora dos Precatórios do Fundef. É o que se espera.  

FSA-BA, 13 de maio de 2024.

Carlos Alberto - professor e radialista

2 comentários
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Arlete Maria Santana da Silva Há 7 meses Feira de Santana, BAParabéns pelo texto, muito esclarecedor!
Valmir Alves do Nascimento Há 7 meses Feira de Santana, Bahia Grande texto Carlos. Esclarecedor, corajoso, confiante. Parabéns!
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