Por Hely Beltrão
A Câmara Municipal de Vereadores de Feira de Santana, comunicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM), desta terça (25), a instauração de uma sindicância para apurar as circunstâncias da apreensão de um aparelho de ar condicionado tombado pela casa Legislativa na sexta (21), em uma operação conjunta entre equipes do DENARC (Departamento de Narcóticos) de Salvador e a DT (Delegacia Territorial) de Feira de Santana que estava em poder de um traficante. De acordo com a publicação, a comissão tem até 60 dias para conclusão da investigação.
ANO XI- EDIÇÃO 1672 – DATA 25/02/2025
A T O D O P O D E R L E G I S L A T I V O
PORTARIA Nº 069/2025
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Feira de Santana, BA, Marcos Antônio dos Santos Lima, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com os arts. 179 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 01/1994, Considerando as informações enviadas pela Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE) de Feira de Santana - 1ª COORPIN, através do inquérito nº 15850/25;
Considerando que o número de tombo do equipamento indica ser de propriedade da Câmara Municipal de Feira de Santana/BA;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa sob o número 001/2025, a fim de
apurar os fatos que envolvem o patrimônio da Câmara Municipal de Feira de Santana, conforme consta do inquérito nº 15850/25.
Art. 2º Nomear os seguintes membros para formação da Comissão de Sindicância para atuarem no referido processo:
I - Rui Leme Padilha Junior, Subprocurador Adjunto, Matrícula nº 2317 - Presidente
II - Dayana Jones Nascimento de Jesus Fontes, Redatora de Debates, Matrícula nº 2067 - Membro
III - Romero de Oliveira Silva, Matrícula nº 2861 - Membro
Art. 3º Determinar o início dos trabalhos no prazo de até 3 (três) dias, contados da ciência do ato designatório da comissão, e conclusão no prazo de até 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual período, conforme disposto no art. 188 da Lei Complementar Municipal nº 01/1994.
Art. 4º Determinar o sigilo da presente sindicância, em razão do interesse público e para elucidação dos fatos, na forma do art. 187 da Lei Complementar Municipal nº 01/1994.
Art. 5º Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Feira de Santana, 24 de fevereiro de 2025.
Marcos Antônio dos Santos Lima - Presidente
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