Por Hely Beltrão
O prefeito Colbert Martins (sem partido), vetou o projeto de lei de autoria do vereador Jhonatas Monteiro (PSOL), que garantia o repasse do abono de incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias. De acordo com publicação realizada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 30 de outubro, sob a alegação de insconstitucionalidade do projeto.
Pelo mesmo motivo, o prefeito também vetou o projeto de lei de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), que organiza o transporte público no município.
O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, amparado no art. 78, combinado com o inciso IX do art. 94, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
VETAR o Projeto de Lei nº 61/2024, de autoria do Edil Jhonatas Lima Monteiro que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Feira de Santana a Repassar Incentivo Financeiro Adicional (Abono) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências ”, haja vista o vício de inconstitucionalidade formal.
VETAR o Projeto de Lei nº 40/2024, de autoria do Edil Pedro Américo de Santana Silva Lopes que “Altera
dispositivo da Lei Nº 2.397/2003, que organiza o serviço de transporte coletivo urbano do Município de Feira de Santana, Gabinete do Prefeito Municipal, 29 de outubro de 2024.
COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO - PREFEITO MUNICIPAL
Apesar do veto do Prefeito, a lei foi promulgada pela Câmara Municipal em edição extra do Diário Oficial do dia 31.
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