A traição costuma causar um grande abalo emocional e muitas vezes uma série de consequências na vida da pessoa traída passíveis de ressarcimento. Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Lucas Costa, "existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel".
De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), a traição pode ser motivada por vários fatores, que geralmente têm raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, segundo a legislação vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.
"Quando o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é possível sim pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública dessa traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica, pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os prejuízos", finaliza o profissional.
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