Por Luiz Santos, radialista e jornalista
Recentemente publicamos neste espaço a respeito do conceito de algumas pessoas sobre o posicionamento dos candidatos a vice em Feira de Santana, na Bahia. Alguns não aceitam Sandro Nazireu está ao lado de Zé Neto nestas eleições; outros não admitem Pablo Roberto (PSDB) com Zé Ronaldo. Neste caso, pelo simples fato de Pablo defender religiões de matrizes africanas e o pessoal LGBTQIAPN+.
Na segunda-feira (2), noticiamos em primeira mão a ida de Pablo Roberto à delegacia da Polícia Federal (PF) em Feira de Santana. Hoje, trazemos o verdadeiro motivo.
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Informações apuradas pelo Conectado News (CN) dão conta que Pablo foi à PF prestar queixa contra uma pessoa que se auto-intitula “Repórter Bicudo”, ainda que sem registro profissional, pois não trabalha em nenhum veículo de comunicação. O tal Bicudo, simplesmente fica em grupos de WhatsApp difamando as pessoas e emitindo opiniões vazias.
Ocorre que no dia 3 de agosto, o referido Bicudo divulgou um áudio firmando que Pablo Roberto é "macumbeiro, frequentador de terreiro de macumba e tem um terreiro de macumba no distrito de Matinha”. Disse ainda o Bicudo, que chamou a atenção “dos irmãos e irmãs, que Pablo Roberto e Zé Ronaldo (UB) são consagrados em terreiro de macumba, e que essa chapa é consagrada por Satanás".
As declarações, desse inescrupuloso, que repito, não é repórter e apenas está usurpando da profissão, deixou Pablo Roberto e aliados indignados, levando Pablo a prestar a queixa na PF. Resta lembrar que essa pessoa que hoje difama Pablo, em um passado recente, já esteve trabalhando para ele como aliado.
Lembramos ainda que o Código Processual Penal Brasileiro, de acordo com a Lei (nº 14.532), que equipara os crimes de injúria racial e racismo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2023, prevê “Pena de prisão, de 2 a 5 anos” para quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. A pena será aumentada a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de pagamento de multa.
Quanto a grupos de Whatsapp, o administrador ou administradores, estes devem ficar atentos porque, também, são passíveis de punição por crimes cometidos e publicados nesses grupos. Para isso, citamos a Lei 12.737/2012, ou a conhecida Lei Carolina Dieckmann. É bom ficar atentos às regras do jogo, ou seja, às leis para não cometer crimes desta natureza.
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