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Propaganda eleitoral antecipada é crime

Por Luiz Santos

17/06/2024 08h21 Atualizada há 1 ano
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Luiz Santos
Luiz Santos

Sou da época na qual era comum ver muros enormes, espaços públicos como viadutos, encostas e até paredes de escolas estampadas, pintadas com nomes de candidatos a prefeito, vereador e, na maioria das vezes, isso era feito por pessoas ligadas ao candidato(a), a pessoa candidata nem sabia de tal prática, em alguns casos. Como tudo na vida muda, essa prática finalmente foi reduzida drasticamente e hoje não vemos mais isso acontecer em lugares públicos.

Semana passada, o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Feira de Santana, Zé Neto (PT), foi penalizado pela Justiça por propaganda eleitoral antecipada. Neste domingo (16), estava andando pelas ruas de Feira de Santana e ao passar no bairro Panorama encontrei um muro pintado com a frase “Zé Ronaldo para prefeito”. 

Creio que o pré-candidato a prefeito em Feira de Santana, Zé Ronaldo - UB, não deve saber dessa propaganda eleitoral estampada em um muro. No entanto, é bom que todos os candidatos e candidatas fiquem atentos à legislação eleitoral para evitar surpresas desagradáveis. Do mesmo modo, seria de bom grado que os cabos eleitorais ou lideranças saibam o que dizem as leis eleitorais para não cometerem crimes.

Em 2010 quando foi candidato ao Senado Federal, Zé Ronaldo foi punido pela Justiça Eleitoral devido a exposição de um cavalete com seu nome naquela Casa Legislativa. A determinação da Juatiça Eleitoral não foi cumprida e o material continuou exposto na Avenida Paralela, em Salvador.

A pintura do muro com o nome de Zé Ronaldo talvez seja um de vários espalhados pelo município. E esse artigo não é uma denúncia, mas sim um alerta a todos que pretendem disputar as eleições para que estejam atentos ao que dizem as leis eleitorais.

Por Luiz Santos, radialista e jornalista

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