Um dos assuntos mais comentados, tanto nas rodas de conversa, quanto nas redes sociais, é o evento realizado pelo Partido dos Trabalhadores no dia 1º de maio, Dia do Trabalho, onde o presidente Luíz Inácio Lula da Silva (PT) pediu voto de forma aberta ao pré-candidato a Prefeitura de São Paulo, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). Mas, o que diz a legislação eleitoral a respeito?
Ao Conectado News, a advogada especialista em direito eleitoral, Dra. Lis Galvão dá mais detalhes a respeito da lei e quais as punições.
"Estamos em período de pré campanha, que se encerra no dia 16 de agosto, quando inicia-se oficialmente a campanha eleitoral, neste período, os pré candidatos tem disposto, conforme a Lei 9504, a possibilidade de exercer a pré campanha, levando ao público sua utilidade de cunho social, ou seja, as atividades realizadas em prol da sua comunidade, sendo permitida a participação em entrevistas, podcasts, desde que haja tratamento igual para todos os pré candidatos, eventos de cunho político, observando o que diz no artigo 36A da Legislação Eleitoral, convenções, lançamento de pré candidatura, tudo isso pode ser feito, mas não pode haver pedido explícito de voto de nenhuma das partes. O presidente Lula (PT), cometeu crime eleitoral em evento realizado no dia 1º de maio, ao pedir de forma aberta, voto ao pré candidato à Prefeitura de São Paulo, o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), caracterizando campanha eleitoral antecipada, que prevê multa de R$ 5 mil à R$ 25 mil reais ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior".
Além da multa, há alguma outra penalidade?
"Não há cassação ou exclusão do partido, isso se confunde porque a multa é direcionada ao partido político e muitas vezes não é interessante para o partido que o pré candidato cometa certos deslizes e a multa seja cobrada do fundo partidário, pois gera prejuízos financeiros para o partido e para o pré candidato".
Reportagem: Hely Beltrão
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