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Feira de Santana Couvert Artistíco

"Lei do Couvert não terá fiscalização, é apenas para fins de regulamentação", diz vereador Galeguinho SPA

Terça (20)

20/06/2023 10h50 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Luiz Santos
Luiz Santos

Foi sancionada pelo prefeito Colbert Martins (MDB) no Diário Oficial do dia 13 de junho deste ano, uma lei proposta pelo vereador Galeguinho SPA (PSB), que regulamenta a cobrança do couvert artístico nos bares e casas de shows em Feira de Santana.

Em entrevista ao Conectado News, concedida na manhã desta terça (20), o vereador Galeguinho SPA afirmou que o intuito do projeto é valorizar o trabalho dos artistas que se apresentam na noite feirense.

"O intuito do projeto é regulamentar esse processo do couvert que não existia na cidade, as pessoas pagavam o couvert se entendessem ou achasse melhor pagar, na maioria das vezes, esses artistas saem de casa, estudam, pesquisam e vão para o bar sustentar a sua família tirando dali o seu sustento, muitas vezes o público que está curtindo, pedindo música, se divertindo, na hora de pagar um simples couvert, que é um valor simbólico, nos meus estabelecimentos é em torno de R$ 5 a 10 reais, como também em outros bares na cidade cobram nessa média, e mesmo assim as pessoas não se sentem na obrigação de contribuir, hoje em dia até para ouvir música pelo celular o usuário paga, então, não custa nada ter essa sensibilidade, essa empatia por esse profissional que está ali, tocando, perdendo a noite, ser agraciado com esse valor simbólico que o público repassa para ele", disse.

Galeguinho concluiu afirmando que não haverá fiscalização, pois o pagamento dos valores ao artista depende de acerto entre o contratante, que seria o dono do bar ou casa de show e o contratado, neste caso o artista.

"Isso vai de acordo entre o contratante e o músico, tem contratante que negocia o valor integral e os que negociam o valor fixo, vai do artista, é algo interno, pois é uma prática que já existia na cidade, as pessoas já cobravam o couvert, mas não existia uma lei que regulamentasse, você podia se divertir, pedir música e na hora de pagar o couvert o consumir se recusava a pagar por que não havia lei que obrigue o pagamento", concluiu.

Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão

 

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