Depois de 2 anos de pandemia do novo coronavírus e da doença resultante deste vírus, a Covid-19, a qual foi responsável pela morte, até o momento, de mais de seis milhões e duzentos e vinte mil pessoas em todo o mundo; sendo, deste total, pouco mais de seiscentos e sessenta e duas mil vítimas brasileiros e brasileiras; depois de vividos dias difíceis, sobretudo, na economia mundial, estamos vivendo o chamado "novo normal", segundo dizem os especialistas, ou seja, mesmo com muitas ocorrências de novos casos da doença, inclusive graves, e alguns necessários cuidados sanitários, o mundo começa a voltar ao “normal”.
No caso do Brasil, em especial, estamos nos aproximando de uma época na qual a Região Nordeste realiza uma das maiores festas do país: os festejos juninos de Santo Antônio, São João e São Pedro. Festa considerada, por alguns, como maior que o próprio carnaval, pois acontece praticamente em todos os municípios da região (seja nas capitais ou nos menores municípios, incluindo, especialmente, a zona rural).
Os arraiais acontecem desde acompanhados da simples sanfona, zabumba e triângulo ou de grandes atrações musicais. Em alguns casos, as grandes atrações não têm nenhuma identidade com a tradição dos festejos, no entanto, nesse período, se “revestem” e acabam levando uma boa fatia dos recursos públicos, senão a maior fatia.
Como bom nordestino que sou, sempre que posso procuro curtir um pouco destes festejos. Antes, porém, considerando o exposto acima, sobretudo em relação aos recursos públicos e o tempo em que esse tipo de festa não ocorre, o objetivo deste artigo é chamar a atenção do Ministério Público da Bahia (MP-BA), no sentido de que os senhores e senhoras promotores e promotoras atentem-se para os gastos públicos com essas festas, com as grandes atrações com enfim, com os “cachês astronômicos” que chegam, em alguns casos, a quase meio milhão de reais.
A meu ver, os artistas estão corretos, estão trabalhando e precisam receber pelos acordos feitos em relação aos valores em dinheiro. O que não se pode admitir são gestores “irresponsáveis” que torram literalmente o dinheiro público, sem dó nem piedade.
Que o MP fique atento, pois tal qual gestores anteriores “viciados”, é possível que existam alguns gestores novos, portanto, empossados em 2020 e por não terem ainda realizado festas desta monta, podem estar sedentos para “tirar” investimentos feitos desde a campanha eleitoral em 2020. Atento, também, àqueles gestores veteranos reeleitos ou que voltaram ao poder e são “vezeiros” conhecidos em realizar festas pomposas. Com dinheiro público, claro.
Por fim, que o MP da Bahia se espelhe na decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que suspendeu no último sábado (23), decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que autorizava um show do cantor Wesley Safadão, marcado para domingo (24) e cujo valor aos cofres da prefeitura de Vitória do Mearim, município maranhense com cerca de 30 mil habitantes, era de 500 mil reais.
Abra o olho Ministério Público da Bahia! Daqui, estaremos de olhos bem abertos, pois na Bahia temos muitos municípios que podem se assemelhar ao caso citado. Que os recursos públicos sejam investidos em serviços públicos e que estes possam chegar às populações dos 417 municípios deste Estado.
Por Luiz Santos radialista e jornalista
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