A Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentou a alínea “e” do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A Lei, como o próprio texto estabelece, é válida em todo o país.
De acordo com o parágrafo 1º do artigo 2º, “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”.
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado no mês de janeiro de cada ano utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno (conhecido como VAA), referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, de acordo com a Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007).
Desde sua implantação em 2008, quando estabeleceu o valor mínimo inicial de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais para a formação em nível médio na modalidade Normal, até o último reajuste em 2021, portanto, em um período de 13 anos, a referida lei elevou o piso em pouco mais de 200% e alcançou o valor de R$ 2.886,24 (dois mil e oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), média aproximada de 15% anual.
O REAJUSTE ANUNCIADO
Anunciado em 27 de janeiro próximo passado, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e sancionado em 4 de fevereiro último o reajuste de 33,23% para professores da rede pública de educação básica eleva o piso salarial nacional da categoria de R$ 2.886,24 em 2021 para R$ 3.845,63 em 2022. “Isso existe para equiparar os salários dos professores da educação básica pública aos salários de outros profissionais com escolaridade equivalente”, explicou o secretário de Imprensa e Divulgação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Luiz Carlos Vieira.
Conforme já mencionado, o valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno/ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno/ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano. Em 2021, segundo informações colhidas, o valor aluno/ano foi de R$ 4.462,83. Em 2020, R$ 3.349,56. A diferença percentual, portanto, entre os dois valores é de 33,23%, ou seja, o percentual de reajuste que foi anunciado.
A EUFORIA
O estado caracterizado por alegria, despreocupação, otimismo e bem-estar físico, mas que não corresponde nem às condições de vida, nem ao estado físico objetivo, ou seja, a EUFORIA para muitos da categoria do professorado, quiçá, seja percebida quando muitos imaginaram receber já no final do mês em curso, em seus vencimentos, esse mesmo percentual. Ledo engano. Como diz o texto do Projeto de Lei que o governo do Estado da Bahia enviou para a Assembleia Legislativa que trata sobre a concessão de reajustes e que visa readequar os valores dos vencimentos do magistério público da educação básica, “o percentual chega a até 16,10%, a depender do grau e do padrão que o educador ocupa na carreira”.
Como estabelece o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei do Magistério [...] fixa o VENCIMENTO inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais”. (GRIFO NOSSO). Neste caso, e considerando que servidor público não recebe salário, mas sim, VENCIMENTO, ou seja, retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”, é preciso entender melhor tudo isso.
QUANTO VOU RECEBER?
Essa pode ser a pergunta básica do(a) professor(a) a partir do tão badalado anúncio de 33,23% nos últimos dias. Considerado, inclusive, como “comprometimento do Governo Federal com a educação”. O vencimento mínimo para um professor de 40 horas, segundo a lei, passa a ser de R$ 3.845,63. Dividido por 2, ou seja, para um professor de 20 horas esse valor passa a ser de R$ 1.922,80.
Portanto, para saber quanto vai ficar o vencimento básico em fevereiro de 2022, caso o Estado ou o município cumpra a Lei, basta o professor observar seu contracheque. no caso da Bahia, repito, em que o Estado enviou nesta segunda-feira (7), para a assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei 14.406/2021 e readequa os valores dos vencimentos do magistério público da educação básica, segundo a tabela de vencimentos que está sendo proposta, um professor Padrão E, grau IV-A, que recebeu em janeiro vencimento de R$ 1.990,50 receberá em fevereiro, caso o projeto seja aprovado, vencimento igual a R$ 2.140,50. Um valor maior percentualmente correspondente a 7,5% (sete e meio).
A REALIDADE
Passada a “euforia” de que o percentual máximo de reajuste do Piso do Magistério possa atingir toda a categoria e em todos os estados e municípios Brasil afora, nunca é demais lembrar que cada caso é um caso. Ou seja, para fazer jus hoje ao vencimento usado como exemplo, o professor enfrentou requisitos legais constituídos como curso de aperfeiçoamento e tempo de serviço, para não citar tantos outros casos.
Dessa forma, antes que alguém continue eufórico, resta lembrar que mesmo com a garantia legal de um vencimento básico mínimo estabelecido, segundo “Planos de Carreira de Professores dos Estados e do Distrito Federal, em perspectiva comparada”, lançado em 2019 pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ao analisar o vencimento inicial praticado pelos Estados brasileiros em 2017, afirmou existir Estado que não cumprem a Lei do Piso, embora a maioria deles cumpra.
E mais, quando se trata da análise por município, aponta o Globo, com base em levantamento feito pelo MEC, que apenas 2.533 dos Municípios de todos os Estados, incluindo o Distrito Federal, paguem um salário aos professores de pelo menos o valor do piso nacional. Isso representa 45% do total de 5.570 municípios brasileiros. Ou seja, cerca de 55% dos municípios brasileiros não cumprem o que determina a Lei.
Por fim, mesmo o descumprimento da Lei do Piso sendo algo ilegal, não há a previsão de uma punição na lei do piso salarial nacional. Os entes da Federação e os gestores públicos que deixarem de pagá-lo estão sujeitos, contudo, à adoção de medidas por parte do Ministério Público. É preciso, deste modo, em relação ao reajuste do Piso Nacional do Magistério 2022, passar da euforia à realidade.
Por Carlos Alberto professor e radialista
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