Uma grave ocorrência foi registrada em Sete Lagoas- MG mostra a fragilidade no combate ao tráfico de animais silvestres. Na ultima quinta-feira, 31, a Polícia Rodoviária Federal flagrou, no município de Sete Lagoas, um crime ambiental de grandes proporções:
Segundo a PRF, um veículo transportava aproximadamente 1.400 aves silvestres, provenientes do Estado da Bahia, com destino à região metropolitana de São Paulo, onde seriam distribuídas no mercado ilegal. Trata-se de um episódio gravíssimo, não apenas pelo volume de animais traficados — todos eles vítimas de maus-tratos, desidratação, entre outras coisas ruins —, mas também pela forma como a ocorrência foi tratada pelas autoridades. Neste caso, ao contrário do que determina a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), foi lavrado apenas um Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial (TCOP), e os dois ocupantes do veículo foram liberados. De forma sábia e coerente, respeitando integralmente a legislação ambiental brasileira, os Desembargadores Vladimir Passos de Freitas e Gilberto Passos de Freitas já destacavam, na 6ª edição do livro publicado pela Editora Revista dos Tribunais (janeiro de 2000), “CRIMES CONTRA A NATUREZA” que os crimes contra a fauna silvestre devem ter suas penas aplicadas de maneira literal — incluindo artigos, parágrafos e incisos. Quando a soma dessas penas por um crime cometido ultrapassa os dois anos, não é mais cabível a aplicação da Lei nº 9.099/95, dos Juizados Especiais Criminais. Nesses casos, não se deve lavrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCOP), mas sim registrar um boletim m boletim de ocorrência e instaurar o devido inquérito policial. Segundo a própria legislação, se fosse seguida à risca, pela soma das penas, o caso exigiria a elaboração de boletim de ocorrência e a instauração de inquérito policial, além da prisão em flagrante dos envolvidos, diante da expressiva quantidade de animais e da organização envolvida na logística do transporte. Mais alarmante ainda é a informação de que os indivíduos sequer teriam sido autuados administrativamente e que o veículo utilizado no crime foi devolvido aos responsáveis, o que, se confirmado, representa um retrocesso na responsabilização de crimes contra a fauna brasileira. Este tipo de resposta institucional, branda e permissiva, apenas fortalece o ciclo criminoso do tráfico de animais silvestres — um dos maiores vetores de perda de biodiversidade no país. A impunidade alimenta a reincidência, e o prejuízo recai, mais uma vez, sobre os ecossistemas e sobre os próprios animais, reduzidos a mercadorias descartáveis.
É urgente que os órgãos competentes — estaduais e federais — apurem rigorosamente os procedimentos adotados em próximas ocorrências e adotem medidas concretas para que esse tipo de situação não volte a se repetir. A fauna brasileira não pode continuar sendo saqueada à luz do dia sem consequências reais para os envolvidos.
Redação do Conectado News com informações da Ascom
Mín. 18° Máx. 26°
Mín. 17° Máx. 25°
Chuvas esparsasMín. 18° Máx. 26°
Tempo nublado