A CPI das Cestas Básicas instaurada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana que apura irregularidades na distribuição das Cestas Básicas durante o processo eleitoral 2020, foi suspensa por uma determinação do juiz Nunisvaldo dos Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública do município.
A liminar foi concedida após os vereadores Luiz Augusto de Jesus ou Lulinha (DEM) Pedro Américo (DEM), Pastor Valdemir da Silva(PV), Fabiano Nascimento conhecido popularmente como Fabiano da Van (MDB), e José da Costa Correia Filho o Correia Zezito (Patriota), entrarem com um mandado de segurança por considerarem os atos da comissão como ilegais e abusivas.
O Conectado News, entrevistou o advogado de defesa dos vereadores Guga Leal, que informou, "no dia (27/08),o juiz Nunisvaldo dos Santos deu uma sentença mantendo tudo que tínhamos pedido ,inclusive a não alteração do artigo 108 do Regimento Interno e a Procuradoria da Câmara Municial de Feira não recorreu.O Ministério Público da Bahia (MP-BA),deu ciência no dia (31/08),em 2/09, a Câmara de Feira através do procurador Geral , o advogado André Novais entrou com embargos de declaração com o intuito de saber se as próximas CPIs poderiam ser feitas com Regimento Interno atual ou antigo", conta.
Segundo o advogado, o Juiz afirmou que não é matéria de embargos, o regimento não poderia ser alterado da forma, isso significa que o magistrado não determinou o retorno da CPI, o juiz cancelou o artigo que foi pedido, sendo assim a partir do momento que cancela o artigo a CPI também está cancelada.Os vereadores fizeram uma nova propositura com novos membros de acordo com Regimento correto, sendo assim o presidente da Câmara vereador Fernando Torres (PSD),entendeu por bem sortear os novos membros, foi sorteado e vão dar início a CPI , não é recomeçar, até porque na sentença do mês de agosto ,o juiz informa que os membros da comissão deixaram de entregar os CDs ,o vereador Paulão do Caldeirão (PSC) entregou uma mídia e a mesma não foi divulgada, o juiz na sentença diz que a mídia além de ser dada para os vereadores deveria ser disponibilizada para a imprensa para que todos tenham acesso, diz.
Para o advogado Guga "quem vai ser inquerido futuramente e tem que saber as acusações para poder se defender.Foi uma manobra feita para tentar prejudicar A ou B, como foi claramente percebido através da mudança do Regimento Interno do artigo 108".diz o advogado.
"O juiz decidiu retornar a redação anterior, tanto que a casa da cidadania na época da liminar não recorreu da decisão e até hoje não teve resposta do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).relata.
De acordo com Guga "o juiz não determinou que volte a CPI, ele decide que cancele alteração realizada no artigo 108 do Rigimento Interno Câmara Municipal e a mesma volte a redação formal por violação ao devido processo legislativo , um dos direitos líquidos assegurados a todos parlamentares , por essas circunstâncias não teria como iniciar da forma que estava porque começou errado com a alteração que não poderia existir", diz.
Guga finalizou dizendo "se formos procurados pelos vereadores iremos tomar as medidas cabíveis, mas a votação de ontem 22, foi para iniciar uma nova CPI.
Confira a sentença
https://drive.google.com/file/d/1LMzjGrXCeUQFvjk6QsOd79VHcds9QUy9/view?usp=drivesdk
https://drive.google.com/file/d/1LL_hxBnrUM29ojukvzXu92WBoKIn6bJK/view?usp=drivesdk
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https://www.conectadonews.com.br/noticia/8086/cpi-da-cesta-basica-e-suspensa-pela-justica
Reportagem Luiz Santos e Ana Meire Dias
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