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Justiça CPI da Cesta Básica

CPI da Cesta Básica é suspensa pela justiça

Uma decisão da justiça

28/05/2021 09h32 Atualizada há 4 anos
Por: Fonte: Conectado News
Foto Arquivo pessoal
Foto Arquivo pessoal

 

A justiça atendeu ao mandado de segurança dos vereadores e determinou, na quinta-feira (27), a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), denominada "CPI das Cestas Básicas", instaurada pela Câmara de Vereadores de Feira de Santana que apura irregularidades na distribuição das cestas  durante o processo eleitoral 2020.

O juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, interpretou que a CPI feriu a constituição, segundo defesa do advogado Guga Leal. “impetramos um mandado de segurança, com o intuito de suspender a CPI, por motivos diversos. Um dos principais motivos, foi a falta da proporcionalidade das pessoas. O artigo ferido é a portaria 141/2021 que instituiu a CPI,a ser publicada, com o artigo 51. O artigo 108 dizia que, formada a CPI, sorteia-se 3 membros e a mesa indica dois suplentes. Depois do “jogo” da rolando, a mesa modificou o artigo, tirando a parte do sorteio, e o presidente passa a indicar os membros. Olha que perigo!”, relata. 

A liminar foi concedida após os vereadores Luiz Augusto de Jesus (Lulinha), Pedro Américo, Valdemir da Silva, Fabiano Nascimento (Fabiano da Van) e José da Costa Correia Filho (Correia Zezito) entrarem com um mandado de segurança, por considerarem os atos da comissão como ilegais e abusivas.

O advogado Guga Leal, completa, “Sendo assim, eu apresentei ao juiz a inconformidade e de não deixar a parte política tomar conta de algo muito sério. Demonstramos também que, o mesmo denunciante fazia parte da CPI. Então ele vai a tribuna no dia da CPI, denuncia umas fotos, que ele não denunciou fatos, e logo após pede renúncia, então isso aí ficou viciado esse ato e tirou a legitimidade da CPI”, afirma.  

A Justiça, além de suspender as investigações, ainda tornou sem efeito todas as ações da comissão realizadas anteriormente, e determinou que os impetrados reiniciem os procedimentos desde que observada do artigo 108 da Resolução nº 393/2002 da Lei Orgânica do município.

A multa para a Câmara em caso de descumprimento é de R$ 100 mil reais por cada sessão realizada em descumprimento. A Câmara ainda não foi notificada.

Ouça a entrevista completa com o advogado Guga Leal

Reportagem Luiz Santos

Produção podcast Ana Meire Dias 

Confira  a liminar

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