O artigo 459 da (CLT) Consolidação das Leis Trabalhistas é claro, o pagamento do salário do trabalhador deverá ser efetuado o mais tardar até o 5â° dia útil do mês subsequente, no entanto, essa prática não vem acontecendo com algumas empresas que prestam serviços a prefeitura de Feira de Santana. Uma suposta cooperativa, que de cooperativismo não tem nada, chamada Confiança, não tem inspirado nenhuma confiança dos seus funcionários, reclamações nas emissoras de rádio tem sido uma constante. A bendita cooperativa não paga em dias os vencimentos dos seus colaboradores, ainda no mês de fevereiro ela pagou no dia 20 e este mês de março até a presente data ainda não pagou.
Pergunto, a prefeitura de Feira está em débito com a Confiança? As contas dos responsáveis pela Confiança tem data de pagamento ou eles pagam no dia que querem? os responsáveis comem?
O senhor gestor do município, Colbert Martins (MDB), precisa chamar os responsáveis pela Cooperativa Confiança para uma conversa de pé de ouvido e pedir explicações.
Essas supostas cooperativas são alvos de muitos comentários e investigações em vários municípios brasileiros por questões trabalhistas.
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