As novas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado (1º). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do fundo e implementada pela Caixa Econômica Federal, estabelece limites para as antecipações dos valores que os trabalhadores podem sacar anualmente.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que os trabalhadores fiquem sem recursos em caso de demissão e reduzir o impacto das antecipações sobre o caixa do FGTS, que também financia programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores — o equivalente a 51% das contas ativas — aderiram ao saque-aniversário. Desse total, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a instituições financeiras.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou em agências físicas. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Até agora, não havia restrições quanto ao número de parcelas ou valor antecipado, era possível adiantar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente. A partir deste sábado, passam a valer novos limites: Número de parcelas: máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026; Valor por parcela: entre R$ 100 e R$ 500; Operações simultâneas: apenas uma antecipação por ano; Carência: o trabalhador deverá aguardar pelo menos 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo.
No primeiro ano, será possível antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o limite total cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
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