Fonte: GN Revista
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na última segundaa (18), o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas. A Corte rejeitou um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), que buscava reverter decisão anterior favorável às Testemunhas de Jeová.
A decisão tem repercussão geral, o que significa que deve ser seguida por todos os tribunais do país.
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que qualquer cidadão tem o direito de recusar procedimentos médicos por motivos religiosos. A Corte destacou que a recusa deve ser “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade.
A tese vencedora também prevê a adoção de procedimentos alternativos à transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e concordância expressa do paciente.
O CFM alegava omissões na decisão, sobretudo em situações de risco iminente de morte ou quando não fosse possível obter consentimento do paciente. No entanto, o relator Gilmar Mendes considerou que essas questões já haviam sido debatidas.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o ministro.
Com a decisão, o Supremo consolida a proteção à liberdade religiosa e à autonomia dos pacientes, ao mesmo tempo em que orienta a conduta médica diante de dilemas éticos em situações críticas. Vale lembrar que a decisão do Supremo foi unânime. Membros das Testemunhas de Jeová com quem nossa reportagem entrou em contato atribuíram crédito ao seu Deus, Jeová, por este avanço histórico na Justiça brasileira.
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