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Bahia Multa de trânsito

Multa de trânsito mais cara pode custar até R$ 35 mil

Confira os preço das multas mais caras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

04/08/2025 07h10
Por: Mayara Naylanne
Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

Balizador das condutas de quem circula pelas vias no país, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de regras e punições para quem não respeitar as leis. As multas de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve (R$ 88,38), infração média (R$ 130,16), infração grave (R$ 195,23) e infração gravíssima (R$ 293,47). Achou caro? Saiba que o valor pago por elas pode pesar muito mais no bolso.

Isso porque algumas penalidades têm o valor multiplicado em até 60 vezes. Este é o caso da multa mais cara prevista no CTB. Ela aparece no artigo 253-A e entrou em vigor em 2016. A infração consiste em organizar movimento que interrompa, restrinja ou perturbe a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela. A infração é gravíssima e, ao ser multiplicada por 60, chega a custar R$ 17.608,20.

A multa pode ser aplicada quando veículos são usados para bloquear a via em manifestações ou eventos, por exemplo. Qualquer bloqueio de via deve ser solicitado ao órgão competente. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro, chegando a valer R$ 35.360,40, para pessoas físicas ou jurídicas. A pessoa também pode perder o direito de dirigir por um ano. Aos que não são considerados organizadores da paralisação do tráfego, a multa é multiplicada por 20 ao invés de 60 vezes.

Algumas multas gravíssimas também pesam mais no bolso dos condutores ao serem multiplicadas por dez, como determina o código. É o caso de recusar-se a fazer o teste do bafômetro (artigo 165), disputar corrida (173) e fazer manobra perigosa com o veículo (175), que têm valor de R$2.934,70.

As multas gravíssimas multiplicadas por cinco, que totalizam R$1.467,35, são: deixar de prestar socorro em acidente com vítima (artigo 176), ultrapassar outro veículo pelo acostamento (202) e fazer ultrapassagem pela contramão (203). Já as infrações de dirigir veículo sem possuir habilitação (162) e transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (218), são algumas que o código define a multiplicação por três.

As multas gravíssimas multiplicadas por duas vezes são aquelas que custam R$586,94. Alguns exemplos são o ato de dirigir veículo com CNH de categoria diferente (162) e permitir que uma pessoa sem habilitação dirija o seu veículo (164).

Algumas infrações de natureza gravíssima, além de sofrerem influência do fator multiplicador e ficarem significativamente mais caras, ainda contam com a penalidade de suspensão da CNH. É o caso de quem utiliza veículos para obstruir vias públicas. Qualquer pessoa pode recorrer de multas aplicadas. Para isso, basta buscar os órgãos competentes, que podem ser da esfera municipal, estadual ou federal. 

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