Quinta, 29 de Maio de 2025
(75) 99168-0053
Justiça Ação Judicial

Prefeitura de Feira perde quarta ação na Justiça para a APLB em menos de 45 dias

Feira de Santana

27/05/2025 08h48 Atualizada há 2 dias
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Divulgação
Divulgação

Por Hely Beltrão

A Prefeitura de Feira de Santana perdeu mais uma ação na Justiça para a APLB (Associação dos Professores Licenciados da Bahia). O município ajuízou ação pedindo a aplicação de multa diária contra o sindicato em razão das paralisações dos professores da rede municipal.

Porém, o pedido não foi acatado pelo desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pois entendeu que as paralisações foram legítimas, deliberadas em assembleia e devidamente suspensas, conforme comprovação apresentada pela assessoria jurídicado do sindicato.

O desembargador determinou ainda, a realização de audiência de conciliação, entre o sindicato e a Prefeitura, que será realizada na quinta (29), às 10h, no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do TJBA, com mediação do Ministério Público da Bahia (MPBA), para debater a respeito da pauta reinvidicação dos professores e buscar uma solução para o impasse.

Esta é a quarta vitória consecutiva obtida pela APLB contra a Prefeitura de Feira em menos de 45 dias. No dia 13 de maio, a Justiça determinou o pagamento dos salário dos professores suspensos pelo município no período da pandemia. No dia 5 de maio, o juiz Nunisvaldo do Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, suspendeu a portaria publicada pelo secretário de Educação e vice-prefeito Pablo Roberto (PSDB) no dia 12 de abril, que regulamentava a carga horária dos professores da rede municipal, acatando Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato.

No dia 14 de abril, a Justiça suspendeu o edital para chamamento dos bancos para antecipação dos precatórios. No dia seguinte, o procurador Geral do Município, Guga Leal, disse ao Conectado News, que iria recorrer da decisão, afirmando que o Judiciário foi induzido a erro.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.