Por Hely Beltrão
O Tribunal de Justiça da Bahia, através do desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, concedeu decisão que suspende o edital de chamamento público que credencia instituições financeiras para o pagamento dos precatórios da rede municipal em Feira.
De acordo com mandado de segurança impetrado pela APLB (Associação dos Professores Licenciados da Bahia), o edital da Prefeitura descumpre o que foi acordado em uma decisão da Justiça Federal, de que os recursos só seriam liberados mediante sua autorização e a ausência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Ministério Público da Bahia (MPBA). Foi questionado também pelo sindicato, o TAC firmado sem a presença da APLB, sendo este último argumento não levado em consideração na decisão judicial.
De acordo com a sentença, houve sim, por parte da Prefeitura, violação do que foi estabelecido em decisão da Justiça Federal e que a Prefeitura realizou abertura de chamamento para credenciamento dos bancos sem possuir o valor, uma vez que estes não estão na conta do município, ou seja, fez todo o trâmite sem ter o dinheiro na conta. O desembargador finaliza dizendo que por conta da Prefeitura ainda não ter acesso ao dinheiro, o objetivo do credenciamento é "vazio".
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