O Ministério Público do Estado da Bahia e o Município de Correntina firmaram, nesta terça-feira, 18, um acordo mediado pelo Centro de Autocomposição e Construção de Consensos (Compor) que possibilita a realização do Carnaval na cidade, garantindo a regularização do pagamento dos servidores públicos como contrapartida para a festa. O compromisso firmado assegura que os gastos com o evento estejam alinhados às exigências legais e financeiras do Município. A reunião de mediação ocorreu na sede do Compor, no MPBA.
Para a realização do Carnaval, a Prefeitura deverá seguir rigorosamente a Lei de Licitações, especialmente no que se refere à contratação de artistas de renome por meio de inexigibilidade de licitação e à aquisição de estruturas físicas da festa, garantindo que os valores estejam compatíveis com os praticados no mercado. O procurador-geral de Justiça, Pedro Maia, destacou que o interesse do MP é dialogar com o gestor e com a sociedade, buscando contribuir para a construção de soluções, de grandes temas. “Resolvemos, de forma consensual, dois problemas, a pendência do pagamento dos servidores e a realização do carnaval de Correntina. Tudo feito com diálogo”, comemorou o PGJ.
Ele presidiu a reunião ao lado das coordenadoras do Compor, promotoras de Justiça Milena Moreschi e Karinny Peixoto. Também participaram da composição a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, promotora de Justiça Rita Tourinho, além da promotora de Justiça da comarca de Correntina Suelim Iasmine dos Santos Braga e do prefeito de Correntina, Walter Mariano Messias de Souza. Para a promotora Suelim Iasmine, o acordo contemplou o que já havia sido pedido na recomendação e na ação civil pública. “Foi garantido o pagamento dos servidores, bem como a realização do carnaval, sem comprometer os serviços públicos ou as despesas administrativas”, concluiu.
O Município se comprometeu ainda a realizar o pagamento do salário-base dos servidores públicos municipais até o dia 26 de fevereiro, enviando ao MP a comprovação da quitação na mesma data. Além disso, o acordo prevê que o 13º salário e as gratificações sejam pagos gradualmente, em três parcelas, no prazo de até 90 dias, com a prestação de contas final prevista para 22 de maio. Também foi estabelecido que o Município apresentará um relatório detalhado das irregularidades que impediram o pagamento dessas verbas até essa mesma data. Outro ponto relevante do acordo foi o compromisso do Município em instaurar, no prazo de 90 dias, um procedimento administrativo para apurar possíveis gratificações e salários indevidos no âmbito da administração pública.
Fonte Ascom
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