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Brasil Sigilo

Qual o limite do sigilo advogado cliente? O presidente da OAB Feira explica

Por Luiz Santos e Hely Beltrão

30/08/2023 16h28 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Igo Estrela/Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles

O advogado Frederick Wassef, amigo e ex advogado do ex presidente Jair Bolsonaro (PL), foi alvo de uma busca pessoal autorizada pela Justiça na noite de quarta (16). Wassef foi localizado pela Polícia Federal (PF) em uma churrascaria que fica dentro de um shopping, na Zona Sul de São Paulo e teve quatro aparelhos celulares apreendidos.

Comenta-se nos bastidores da política, que a família Bolsonaro estaria receosa com relação ao conteúdo dos aparelhos, onde segundo a PF, contém mais de 1TB (terabyte) de arquivos.

Em entrevista ao Conectado News, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Subseção Feira de Santana, Rafael Pitombo, esclareceu como funciona o sigilo entre advogado e cliente e em quais casos  ele é inexistente.

"O advogado tem a prerrogativa da inviolabilidade do escritório e do sigilo das suas informações com seus clientes, isso é garantido pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e é um compromisso inclusive ético do advogado que pode responder no conselho de ética da OAB pela quebra do sigilo das informações dos seus clientes, porém, não se pode confundir quando o advogado, por conta de algum procedimento de investigação. Não tenho muitas informações a respeito deste caso, mas me parece que ele está na condição de investigado e por isso teve seus celulares apreendidos. O que o estatuto da advocacia combate é que uma pessoa seja utilizada como fonte apenas pela sua condição de advogado, para se apurar algum delito do seu cliente", disse.

Segundo Rafael, o advogado perde esse direito quando comete crime.

"É preciso observar que há uma linha tênue entre ser advogado para uma pessoa e passar a cometer atos ilícitos para defender aquela pessoa, quando o advogado sai da linha de defesa, de fazer o seu trabalho e passa a cometer delitos, pode vir a ser investigado e sofrer esse tipo de constrição,  da apreensão do celular. Lembrando  que, para a expedição do mandado de busca e apreensão, é preciso uma decisão judicial bem fundamentada, não é algo a bel prazer da Polícia. Por isso, é preciso que tenhamos conhecimento do que está sendo tratado nos autos do processo, a decisão foi dada determinando essa busca e apreensão, para garantir que seja um procedimento que cumpre o devido processo legal, caso haja excessos, se não for uma decisão bem fundamentada, sem motivos aparentes para a apreensão, não tiver indícios  de participação no crime, deve ser combatido na esfera privada por ele próprio, constituindo sua defesa e pela OAB. Uma coisa é assumir a defesa do cliente e utilizar de todos os argumentos e legislação vigente para fazer a defesa, outra coisa, é praticar condutas ilícitas para fazer essa defesa, é preciso observar caso a caso, no caso dele especificamente se ele praticou algum ilícito no intuito de fazer a defesa do seu cliente", concluiu.

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