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Feira de Santana Decreto

Portaria proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro no Mercado de Arte Popular em Feira

Sábado (12)

12/08/2023 09h09 Atualizada há 2 anos
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
Foto: Reprodução Site O Protagonista
Foto: Reprodução Site O Protagonista

A Prefeitura de Feira de Santana, através da SETTDEC (Secretaria do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico) em portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 09 de agosto, proíbe a venda de bebidas em garrafas de vidro dentro do Mercado de Arte Popular.

Ainda segundo a portaria assinada pelo secretário Wilson Falcão, poderá ter a licença de comercialização suspensa.

ANO IX – EDIÇÃO 2564 – DATA 09/08/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

                              PORTARIA Nº 003, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE FEIRA DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 9º, inciso I do Decreto Municipal nº 5.914, de 06 de novembro de 1995,

Considerando a Lei Municipal Nº 319/2015, que dispõe sobre a proibição de venda ou distribuição gratuita de bebidas em garrafas de vidro em boates, bailes, casas de shows, teatros e similares em Feira de Santana;

Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, explana ser a segurança pública dever do estado e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

Considerando o poder de polícia exercido pela Administração Pública, a fim de assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício antissocial dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar proibida a comercialização de bebidas em garrafas de vidro dentro do Mercado de Arte Popular de Feira de Santana, sendo que a desobediência à presente Portaria poderá ensejar a revogação da autorização de uso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Feira de Santana, 08 de agosto de 2023.

WILSON FERREIRA FALCÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

Reportagem: Hely Beltrão

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