O mundo inteiro assistiu estarrecido aos atos terroristas ocorridos em Brasília na tarde de domingo (8). Como resultado, ainda no domingo, o secretário de segurança do DF Anderson Torres, foi exonerado do cargo, o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança do Distrito Federal e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) expediu ordem de afastamento de Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador por um período de 90 dias.
Para entender essas decisões, o Conectado News entrevistou o advogado especialista em Direito Constitucional, Carlos Eduardo, que explica para os nossos leitores o que são e como funcionam tais decisões.
"A Constituição Federal prevê no artigo 34 a Intervenção Federal, que tem a natureza e o objetivo de assegurar um princípio muito valioso na Constituição, o princípio da autonomia entre as entidades federativas, garantindo que de nenhuma maneira um ente federativo intervenha na atividade do outro, a não ser por hipóteses previstas na Constituição, tanto que a regra geral para o tema é a regra da não intervenção, ou seja, o artigo 34 ele começa dizendo que a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal. A intervenção é uma medida de exceção, em situações de normalidade a União não pode interferir nas atribuições dos estados ou do Distrito Federal, tampouco estados podem interferir nas atribuições dos municípios localizados em seu território, contudo, em situações de excepcionalidade a medida interventiva se justifica desde que adotadas nas hipóteses e na forma prevista pela Constituição, nesse caso temos uma situação de comprometimento da ordem pública, uma das hipóteses que permite que se faça a intervenção da União sobre os estados ou no caso específico que estamos tratando, no Distrito Federal, para pôr fim ao comprometimento da ordem pública na área de Segurança Pública no momento em que o Distrito Federal se mostrou completamente omisso e incompetente na sua tarefa de promover a proteção dos bens e patrimônios da União. A sede do governo federal e dos três poderes da República se localiza no Distrito Federal, e a competência para a segurança dessa estrutura é do governo do Distrito Federal, ficou claro que essa omissão resultou nos atos de terrorismo e vandalismo que acompanhamos ontem", disse.
CN - O decreto de intervenção federal prevê o afastamento do Governador?
Carlos Eduardo - O afastamento do governador do DF não é consequência do decreto de intervenção, até porque a Intervenção Federal é de competência exclusiva do presidente da república não pode determinar o afastamento do governador. A intervenção Federal que foi decretada no Distrito Federal se estende apenas a área de Segurança Pública. A Constituição através da intervenção dá ao presidente da república o poder de intervir em campos específicos mas não dá ao presidente da república o poder de afastar um governador de um Estado, o Poder Judiciário tem essa prerrogativa em situações específicas, onde a atuação administrativa do governador do Estado não condiz com os princípios da administração pública, temos na história jurídica no Brasil diversas situações no dia a dia, recentemente no estado de Roraima e em outros municípios do Brasil por questões de improbidade administrativa que se assemelha ao caso acontecido no Distrito Federal por determinação do Supremo Tribunal Federal, afastou temporariamente o governador do Distrito Federal.
CN - Qual sua opinião sobre a decisão de Alexandre de Moraes?
Carlos Eduardo - É preciso analisar todas as situações diante do contexto histórico, a decisão do Ministro Alexandre de Moraes no caso do governador Ibaneis é uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro? Não, há vários precedentes nesse sentido no âmbito da administração pública. Por exemplo, recentemente aqui na Bahia, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, relator da Operação Faroeste, determinou o afastamento do secretário de Segurança Pública do Estado, podemos utilizar isso como uma comparação para mostrar que não se trata de nenhuma novidade, se os argumentos que justificaram a decisão de Alexandre de Moraes condizem com que a Constituição diz sobre situações dessa natureza. Na minha visão jurídica, o ministro Alexandre de Moraes tem sido responsável por uma proteção muito importante a democracia brasileira, a prova e de que estávamos na iminência de ingressar no estado de exceção são os atos ocorridos em Brasília, coisas que nunca vimos na história da nação, o estado brasileiro nunca enfrentou atos de tamanha barbaridade, violência depredação do patrimônio público, de completo desrespeito pelas instituições democráticas, o que nos leva a entender que esse grupo de pessoas por ser um grupo minoritário, não tem nenhum respeito pelas instituições democráticas, pelo Estado democrático de direito e na minha opinião tem de ser punidos, por que os atos praticados ontem, na minha opinião, se caracterizam-se como prática de terrorismo.
Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão
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