O número de benefícios negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem crescido anualmente. Segundo informações enviadas pelo INSS ao Conectado News via lei de acesso à informação, de 2012 a 2018 o INSS costumava negar, em média, 3,4 milhões de benefícios ao ano. Em 2019, o número de benefícios negados aumentou para 4,4 milhões ao ano, em média. Apenas no ano passado, foram mais de 4,6 milhões de negativas. A maior parte das solicitações são referentes aos benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, que só em 2021 foram mais de 2,6 milhões.
A Profa. Dra. Nildes Carvalho- Doutoranda em Direito do Trabalho e Seguridade Social fundadora e presidente da Comissão de Direito Previdenciário OAB Bahia e Presidente da ABPREV BRASIL concedeu entrevista ao Conectado News, orienta os segurados como proceder nesta situação.
"As grandes dificuldades da Previdência Social são advindas da própria Reforma da Previdência Social, que dificultou a concessão dos benefícios previdenciários de caráter alimentar e também a pandemia que causou um acúmulo de benefícios previdenciários não concedidos aos segurados, em alguns casos demorando quase um ano, já existia um atraso na concessão do benefício, mas a pandemia causou o fechamento das agências do INSS, depois greve, paralisações causando transtornos aos segurados. Houve algumas mudanças com relação a concessão do benefício de forma simplificada, quem necessita receber um benefício do INSS com maior rapidez, o auxílio-doença por incapacidade você poderá pedir remotamente, o que facilitará a vida de cada segurado. É importante ressaltar que desde o dia 29 de julho, os segurados que necessitarem receber o benefício alimentar, poderá fazer remotamente, não precisa comparecer na agência para fazer a perícia. Para isso, é necessário que você tenha um atestado válido, não superior a 30 dias, com o CID (Código internacional de Doenças) da patologia, especificar os motivos da incapacidade, quanto mais atual e detalhado for o relatório mais fácil a concessão do benefício. Quem sofre um acidente de trabalho recente, pode pedir o benefício remotamente no INSS sem passar por perícia médica? Não, os benefícios de natureza acidente de trabalho ou doenças ocupacionais, necessitam passar por perícia médica, não pode ser incluso nesse procedimento simplificado sem perícia, é o que diz a própria norma", disse.
Durante a entrevista, citamos o caso de Fábio dos Santos Barros, que sofreu um acidente de trabalho, está incapacitado após ter sofrido um AVC (Acidente Vascular Cerebral), mas teve o benefício negado pelo INSS. Segundo Nildes Carvalho, faz-se necessária a judicialização para garantir o recebimento do benefício.
"Isso está acontecendo em todo o Brasil, é efetivamente o INSS têm dificultado muito as conceções de benefícios previdenciários, o que é um absurdo, porque a Previdência Social é compulsória, para receber um benefício por incapacidade laborativa você paga a Previdência Social, e no caso de um acidente de trabalho, em que a pessoa teve um AVC, que está evidente as sequelas da patologia. A comissão de Assistência em Estudos Judiciários na OAB foi criada por causa desses acontecimentos, a OAB tem que fazer uma intervenção nesse sentido, a Previdência Social está negando concessões de benefícios previdenciários evidentes. A orientação é que o segurado recorra de forma judicial, não perder mais tempo, pois senão foi aprovado na primeira perícia, na segunda, terceira ou quarta também não vai aprovar, porque já está registrado no sistema. Como é feita a análise judicial? Quando for acidente de trabalho a competência é da justiça comum, justiça federal é somente para os benefícios que não são atrelados a acidente de trabalho, nesse sentido que o segurado da Previdência Social tem que lutar sim pelos seus direitos previdenciários, seu atestado, receita, exame médico, medicação cara, é necessária uma revisão para que seja corrigida essa injustiça. Gostaria de convidar as pessoas para um evento gratuito em Salvador, no Hotel Portobello, o Quarto Seminário Internacional de Direito Processual do Trabalho, também trataremos sobre a questão previdenciária, a ministra do STM (Superior Tribunal Militar) Dra. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, o Professor Dr. Wilson Alves de Souza, Desembargador Federal que trata sobre as questões de benefício previdenciário em Brasília, todos estão convidados, me acompanhem no Instagram dranildescarvalho", finalizou.
Confira a íntegra em nosso podcast.
Reportagem: Luiz Santos e Hely Beltrão
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