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Educação Fundef

Precatórios do Fundef: passado, presente e futuro

Por Carlos Alberto

18/09/2022 08h27 Atualizada há 3 anos
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Foto Divulgação
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Assim como quase tudo no Brasil quaisquer que sejam as  eu discutidas no Congresso Nacional, órgão constitucional composto pelo Senado Federal (Câmara alta) e pela Câmara dos Deputados (Câmara baixa), ou fora dele, acabam virando “briga política”, seja por defensores deste ou daquele político, partido, ou grupo político. “A esquerda é contra o povo brasileiro”, dizem os defensores da direita. “A direita só pensa nos ricos deste país”, afirmam os defensores de esquerda. E assim seguem esquerda, direita, centro, centrão etc. etc. etc., cada um ao seu modo - ou aos seus modos -, nocauteando o povo brasileiro. 

DE MANEIRA GERAL

Considerando o título deste escrito, atentemo-nos ao propósito inicial: informar ainda mais sobre um dos três temas que tanto se ouve falar ultimamente em rodas de conversas pelo país. Sem querer colocá-los em ordem de importância, além das eleições 2022 no Brasil e da morte da Rainha Elizabeth II, salvo melhor juízo, um terceiro assunto da atualidade são os Precatórios do FUNDEF. Bom deixar claro que o termo PRECATÓRIO não diz respeito apenas aos valores não pagos aos profissionais de educação. Outros profissionais/exemplos de PRECATÓRIOS estão sendo negociados e pagos, a exemplo de beneficiários do INSS, de membros do poder Judiciário, entre outros. Feito este registro, vamos em frente.

FUNDEF - significa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). PRECATÓRIOS - é um reconhecimento de uma dívida do poder público (municipal, estadual ou federal), que surge de uma ação definitiva e irreversível. Ou seja, é um débito cuja única alternativa, após os trâmites judiciais legais, cumpre ao devedor pagar. No caso em destaque, quando unimos PRECATÓRIOS e FUNDEF chegamos aos valores que o Governo Federal deixou de repassar, em determinado período de tempo, para que Estados e Municípios (entenda entre 1998 e 2006) pudessem investir na área da educação, seja na valorização dos profissionais da educação, construção de escolas,  enfim.

PASSADO

Em 2015, decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. A dívida é fruto de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF). A Ação Civil Pública recebida pelo TRF3 foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006.

Desde agosto de 2021 que o poder Executivo Federal aguardava que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 23/2021, a conhecida PEC dos Precatórios, fosse votada no Congresso Nacional. A PEC do calote, como também ficou conhecida, foi uma “negociata” do Executivo Federal com o Poder Legislativo (Congresso Nacional) que visou criar espaço fiscal nas contas do Governo Federal para o pagamento do Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família. Definindo que o pagamento dos precatórios que a União deve a estados e municípios, relacionados ao Fundef fossem priorizadas, ainda assim, os valores foram divididos para pagamentos de 40% em 2022, 30% em 2023 e os 30% restante em 2023. Esse foi o 1º nocaute sofrido pela categoria de profissionais da educação.

PRESENTE

Negociata resolvida, aprovada a PEC em questão, o governo federal repassou ao governo da Bahia recentemente o montante de R$ 3,9 bilhões referentes à primeira parcela (40%) do processo dos precatórios do Fundef. Desse total, 60% deve ser repassado aos professores (e outros profissionais da educação, luta sindical) da rede estadual que atuaram entre 1997 e 2006. Os 60% restantes serão repassados em duas parcelas iguais: 30% em 2023 e 30% em 2024.

Como o repasse de 60% a quem tem direito carece de aprovação de Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o governo da Bahia, Rui Costa (PT), encaminhou àquela Casa, em 6 de setembro, o Projeto de Lei nº 24.631/2022 que dispõe sobre o pagamento ao magistério do precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Até aí nada demais, não fosse o projeto propor a retirada do valor a receber pela categoria juros e correção monetária. Ou seja, propor pagar o principal, em valores correspondentes ao período (1998 a 2006), sem as devidas correções. 

Diante deste cenário, a partir da última sexta-feira, 9, até a presente data, a categoria tem se mantida mobilizada, com paralisação e acampamento na ALBA, manifestações na capital baiana em vários espaços, contato com deputados, com autoridades enfim, tudo isso tentando reverter esse imbróglio causado pelo governo do estado. Até propostas de pagamento de 70% ou mesmo de 80%, ao invés de 60% como manda a Lei, sic, o governo já fez. Isso é claro, em valores devidos na época. Por isso, sem que haja um desfecho até o presente, a MOBILIZAÇÃO CONTINUA. 

Imagine o trabalhador que prestou um serviço entre os anos de 1998 e 2006, e desse período de 9 anos o patrão deixou de pagar, naquela época, 50 reais por mês, ou seja, 600 reais ao ano e esse valor, multiplicado pelo período, contabilizou R 5.400,00 recebido a menos pelo trabalhador. Considerando tão somente a inflação do período, 1998 a 2006, calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a qual somou pouco mais de 60%, o trabalhador teria que receber R$ 8.640,00. Isso sem a devida correção do próprio período e dos anos seguintes (2007 a 2022), quando os valores começaram a ser repassados pelo Governo Federal aos cofres do Governo Estadual. Está em curso, portanto, o 2º nocaute.

FUTURO

Cabe lembrar que a categoria neste momento não está mobiliza em busca de reposição inflacionária, de reajuste salarial [...], mas sim, para que lhe seja pago o que é DIREITO. Considerando que Estados como Pernambuco e Maranhão já efetuaram o pagamento do FUNDEF como mandam as leis; considerando que o Estado da Bahia, a partir da força mostrada pela mobilização estadual da categoria, aponta para negociações que até o momento, sic, pode significar acordo das partes no sentido do governo pagar 80%, e não 60% com as devidas correções, conforme instrumento legal.

Vale dizer que caso a categoria concorde em receber 80% do valor devido, esse mesmo percentual incidirá sobre as próximas parcelas. Em outras palavras: a categoria receberá, 80% do valor devido em 2022; 80% em 2023 e, por fim, 80% em 2024. Ao final, cada profissional que tiver direito de receber valor dos Precatórios do FUNDEF na Bahia, perderá 20% em cada uma das três parcelas, totalizando, assim, 60% de perdas. Chegaremos, então, ao 3º - e não último -, nocaute.

Por fim, deixamos alguns questionamentos para o governo da Bahia: 

1 - Por que o pagamento dos precatórios do FUNDEF neste Estado tem que ser sem juros e correção?

2 - Se o governo da Bahia recebeu com juros e correção monetária, para onde irão os recursos oriundos dessas diferenças a menos recebidas por quem tem direito?

3 - Esses valores serão investidos, de fato, em educação ou servirão para honrar compromissos de campanha para governador da Bahia? 

Nenhum NOCAUTE A MAIS na classe trabalhadora, seja de qual ideologia for; nenhum DIREITO A MENOS!

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Por Carlos Alberto - Professor e Radialista

 

1 comentário
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Arlete Maria Santana da Silva Há 3 anos Feira de Santana Agradeço, Carlos Alberto por essa matéria,onde mostra claramente que o direito dos professores têm que ser cumprido. Está claro diante do ordena a Lei que não há nenhum alegamento que justifique outra decisão.
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