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A denúncia foi apresentada por representantes da empresa “RP Construtora e Empreendimento”, que consideraram ilegal a exigência no edital de índice de endividamento total da empresa inferior a 0,30. Apontaram, ainda, a ocorrência de violação ao disposto no artigo 21, § 4º, da Lei de Licitações e Contratos, vez que não houve nova divulgação do edital após a retirada – por decisão judicial – da exigência editalícia questionada.
O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a supressão da exigência irregular se deu no mesmo dia agendado para a sessão de abertura do certame – 22 de dezembro de 2021 –, impossibilitando, portanto, que outras licitantes tivessem conhecimento do fato a tempo de participar do certame.
Assim, embora o gestor sustente que “a supressão de tal exigência não alteraria a formulação de propostas”, o relator destacou que a jurisprudência é uníssona ao dispor sobre a necessidade de “retificação do edital, republicação e reabertura dos prazos originais, em atenção aos princípios da publicidade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia, o que não foi feito nesse procedimento”.
O conselheiro relator determinou que a administração municipal, ao dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico nº 75/2021, realize a republicação do edital, nos moldes e prazos originais, em atenção ao art. 21 da Lei nº 8.666/93.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e advertência ao prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, e ao pregoeiro, Murilo Tadeu da Silva Lima.
Cabe recurso da decisão.
Fonte Ascom
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