Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão na quinta-feira (26/05), parecer prévio recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão das prefeituras de Andorinha e Itanhém, da responsabilidade de Renato Brandão de Oliveira e de Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, respectivamente. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.
No caso da Prefeituras de Andorinha, as contas foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas descritas como “restos a pagar”, o que viola o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Já no caso da Prefeitura de Itanhém, as contas foram rejeitadas em razão do não recolhimento pela gestora de multa ou outro gravame imposto pelo TCM em processo anterior.
Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2,5 mil ao prefeito de Andorinha e de R$5 mil à ex-prefeita de Itanhém pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Cabe recurso das decisões.
Fonte Ascom
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