O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação brasileira. As pessoas que recebem o diagnóstico positivo têm direito a benefícios previdenciários para que possam realizar o tratamento em segurança financeira, quando não podem trabalhar. O auxílio doença, aposentadoria por invalidez, o auxílio acidente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são alguns dos benefícios.
“A principal diferença entre esses benefícios, é a temporalidade e circunstância da doença. O auxílio doença é dado à pessoa que apresenta uma necessidade temporária e parcial, e ela está em tratamento, mas em algum momento ela estará habituada para voltar às suas atividades, ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é para aquele paciente que durante o tratamento, desenvolve alguma lesão permanente e incurável passa a receber uma aposentadoria por toda sua vida”, explica o Advogado especializado em direito previdenciário Valmir Lima.
Todos esses direitos foram criados visando garantir a dignidade para as pessoas nesse momento em que há gastos e restrições em vários aspectos. “Comprovada a patologia, a neoplasia maligna, a pessoa passa a ter direito ao Saque no FGTS retido, prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos,”, afirma Valmir.
“Em todos os benefícios, exceto o BPC, ele exige a condição de segurado, não a carência. A pessoa para está assegurada, basta está contribuindo com INSS, e neste caso, não é exigido tempo mínimo de contribuição. A pessoa que não contribui para o INSS pode receber o BPC, que está previsto na lei orgânica de assistência social, porém esse benefício possui critérios sociais e econômicos”, esclarece Valmir.
O Sistema Único de Saúde (SUS), deve garantir diagnóstico e todo o tratamento aos pacientes com câncer, a lei de n.º 13.896/2019 assegura que o período entre a suspeita do câncer, confirmação do diagnóstico e início do tratamento pelo SUS, não pode ultrapassar de 90 dias. Se o prazo não for respeitado, diz Lima, o mais indicado é solicitar seu cumprimento através do diálogo com a ouvidoria do hospital ou Secretaria Estadual da Saúde, não solucionado, pode ser adotada alguma medida judicial.
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Ouça a entrevista com o advogado especializado em direito previdenciário Valmir Lima
Reportagem Engledy Braga
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