A administração do Shopping Popular Cidade das Compras está proibida de cobrar a uma comerciante o aluguel antes do termo final de carência, que é maio de 2021. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, numa ação individual ajuizada pela Defensoria Pública Bahia em Feira de Santana. Leia mais https://www.conectadonews.com.br/noticia/7816/defensoria-garante-a-comerciante-do-shopping-popular-que-nao-pague-taxa-indevida-de-aluguel
Segundo a Defensora Pública Júlia Baranski, o motivo da ação foi a cobrança de taxas de aluguel antes do período de carência que foi contratado por ela e pela concessionária.
“A concessionária acabou violando esse termo é passou a cobrar os aluguéis a partir de fevereiro de 2021, então a defensoria ingressou no judiciário para questionar essa violação da carência contratual”, ressaltou.
Essa decisão beneficia apenas a autora da ação, mas segundo Júlia, outros comerciantes que trabalham dentro do Shopping Popular estão passando pela mesma situação.
“A gente também está em contato com a associação formada pelos ambulantes que trabalham no Shopping Popular, sobre a possibilidade de um ajuizamento, de ação coletiva que venha beneficiar todos os associados”, ressaltou ela.
A defensora informou não saber se fato a concessionária já foi notificada da decisão, mas garante que a comerciante pode, se decidir, apresentar a decisão para o administrador ou presidente da concessionária
Ouça a entrevista com a defensora pública Júlia Baranski
Reportagem Luiz Santos e Danilo Abravanel
Produção podcast Ana Meire Dias
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