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Justiça Feira de Santana

"Servidoras grávidas não podem ser exoneradas", afirma advogado Magno Felzemburgh

O advogado Magno Felzemburgh, explicou juridicamente

09/04/2021 13h16 Atualizada há 4 anos
Por: Fonte: Conectado News
Foto Divulgação
Foto Divulgação

 

O advogado Magno Felzemburgh, explicou juridicamente a decisão da justiça em reintegrar ao quadro de servidores da Câmara, uma assessora do vereador Lulinha(DEM), que estava grávida quando foi exonerada em 2020. Relembre aqui https://www.conectadonews.com.br/noticia/6493/qtodos-os-assessores-foram-exonerados-na-epoca-cabe-ao-presidente-atual-da-camara-decidir-q-afirma-lulinha

O advogado explicou que ao ser nomeado para um cargo comissionado, o funcionário é equiparado a um servidor público, por isso, as servidoras grávidas não podem ser exoneradas. Disse em entrevista ao Conectado News.

“Há um equiparação em relação a atividade que você exerce. Se aquela pessoa que está grávida, ela não pode ser exonerada. Se eles foi exonerada no ‘decretão’, aquele de final de ano, no dia 1º ela teria que retornar. Então ja houve dentro do município, tanto câmara quanto município, situação que foi administrativamente resolvida para evitar justamente demanda judicial, porque é uma garantia constitucional. A decisão do juiz traz segurança jurídica e não insegurança jurídica. É necessário dar o tratamento adequado ao servidor público, seja ele ocupante, servidor de concurso ou o servidor que exerce função de confiança”, afirmou Magno. 

Com a decisão, a servidora ficará à disposição da Câmara, já que ele era ligado ao gabinete de um vereador que não foi reeleito, que é o caso de Lulinha (DEM), que assumiu no lugar da vereadora Gerusa Sampaio (DEM), que assumiu a Secretaria municipal de Políticas para as Mulheres.

A servidora deverá ficar no cargo até o término da licença maternidade de 4 meses e do período de aleitamento materno, que é concedido pelo município através de lei, que é de 2 meses, somando 6 meses.

 

Reportagem Luiz Santos e Danilo Abravanel 

 

 

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