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Bahia feminicídio

Ex-vereador é condenado a mais de 34 anos de prisão por feminicídio em Barra da Estiva

Ainda conforme a denúncia, autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio de provas como vídeos da vítima entrando no veículo idêntico ao utilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores

17/10/2025 14h57
Por: Mayara Naylanne
Foto: TSE/ Redes sociais
Foto: TSE/ Redes sociais

O Tribunal do Júri de Brumado condenou ontem, dia 16, um ex-vereador a 34 anos e 24 dias de prisão, além de 30 dias-multa pelo feminicídio de uma mulher grávida de 25 anos em 2023 no Município de Barra da Estiva. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (16), após a Justiça decretar o desaforamento do caso a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia - ou seja, a transferência da sessão de julgamento de Barra da Estiva para Brumado com o intuito de evitar envolvimento emocional dos integrantes do Júri.  A decisão do Tribunal do Júri acatou acusação sustentada pelo MPBA, por meio da promotora de Justiça Daniela de Almeida.

Valdinei da Silva Caíres foi condenado pelo homicídio qualificado por motivo fútil, traição e feminicídio, com agravante de vítima gestante, além do crime de ocultação de cadáver. O réu cumprirá a pena em regime fechado. De acordo com a denúncia, a vítima, Beatriz estava grávida à época do crime, ocorrido no dia 22 de março de 1997. Ela tinha 25 anos e mantinha relacionamento com o então vereador. O corpo da jovem desapareceu após o crime e nunca foi encontrado.

Ainda conforme a denúncia, autoria e a materialidade do crime ficaram comprovadas por meio de provas como vídeos da vítima entrando no veículo idêntico ao utilizado pelo Sindicato dos Trabalhadores, que era dirigido apenas pelo réu.  Além disso, foram encontradas manchas de sangue no veículo do ex vereador e o relatório policial informou a conexão do celular da vítima Beatriz junto ao Wi-Fi do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, dois dias após seu desaparecimento, sendo o presidente do referido sindicato o réu. 

Na sentença, o juiz Genivaldo Alves também fixou indenização mínima equivalente a cem salários-mínimos, a título de danos morais à mãe da vítima, que atuou como assistente do Ministério Público durante o processo, por meio da advogada Suilane Novais Lima.

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