Por Hely Beltrão
Foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta (20), a autorização para implantação da faixa exclusiva para motos nas grandes vias de circulação de Feira de Santana, a "Faixa Azul), referente a lei 56/2025, proposta pelo vereador Lulinha (UB). A publicação, detalha também, quais as responsabilidades da SMT (Superintendência Municipal de Trânsito) na implantação da faixa.
ANO XI – EDIÇÃO 3315 – DATA 20/08/2025
LEI Nº 4.315, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA PARA MOTOS NAS VIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS ("FAIXA AZUL"), OU EM VIAS QUE SERÃO CONSTRUÍDAS NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, Estado da Bahia,
FAÇO saber que a Câmara Municipal, através do Projeto de Lei nº 56/2025, de autoria do vereador Luiz Augusto, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada implantação de faixa exclusiva para motociclistas nas vias de grande circulação, conhecida como "Faixa Azul", bem como em vias que serão construídas.
Art. 2º - A faixa adicional é uma sinalização de segurança e tem como objetivo organizar o espaço compartilhado entre automóveis e motocicletas, visando à redução de acidentes e ao aumento da fluidez do trânsito.
Art. 3º - A Superintendência Municipal de Trânsito (SMT) ficará responsável:
§ 1º - Realizar estudos para a viabilização da implantação da "Faixa Azul";
§ 2º - Executar a implantação e manutenção das faixas;
§ 3º - Colocar placas de sinalização onde foram implantadas a "Faixa Azul", com o objetivo de orientar e informar sobre a sua utilização.
Art. 4º - As despesas para implementação de presente lei correrão por dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ RONALDO DE CARVALHO - PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ CARLOS DE CARVALHO BAHIA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO RESPONDENDO INTERINA E CUMULATIVAMENTE PELO CARGO DE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
ANTONIO AUGUSTO GRAÇA LEAL - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RICARDO DA CUNHA OLIVEIRA - DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
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