O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve importante vitória na ação civil pública que move contra a Universidade Estadual de Feira de Santana por omissão no combate ao assédio moral realizado contra servidores e terceirizados.
A 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana atendeu ao pedido feito pelo órgão e concedeu liminar determinando que instituição pública de ensino adote medidas para coibir a prática ilegal contra seus trabalhadores. A decisão judicial atende a um pedido do MPT, que investigou denúncias de assédio moral no Centro Universitário de Cultura e Arte (Cuca), unidade da Uefs, e concluiu que a prática existe e não foi corretamente combatida ela instituição.
As investigações do MPT, iniciadas em 2023, revelaram um ambiente de trabalho marcado por sobrecarga, tratamento hostil e autoritário por parte dos gestores do Cuca. Testemunhos colhidos pela procuradora Annelise leal, titular do inquérito e responsável pela ação civil pública, e pela sindicância interna da Uefs confirmaram as denúncias, evidenciando o impacto negativo na saúde mental dos trabalhadores. Laudos médicos apresentados ao MPT demonstraram que diversos empregados desenvolveram quadros de depressão e ansiedade, necessitando de acompanhamento psiquiátrico e afastamento do trabalho.
Diante das provas apresentadas pelo MPT, a Justiça do Trabalho determinou que a Uefs se abstenha de submeter, permitir ou tolerar a utilização de métodos que causem assédio moral, medo ou constrangimento, proibindo práticas vexatórias ou humilhantes contra os trabalhadores. A decisão especifica que a universidade deve evitar qualquer comportamento que consista em pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, exigências e condutas abusivas, posturas constrangedoras, efetuados por intermédio de palavras e/ou gestos agressivos, aplicação de punições indevidas ou de qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimentos psíquicos, físicos e morais atentatórios à honra e à dignidade dos trabalhadores. O descumprimento da liminar poderá acarretar multa de R$10 mil por cada item que for descumprido.
O processo prossegue na Justiça do Trabalho, que já agendou a primeira audiência para agosto. Até lá, com a liminar, os trabalhadores afetados passam a ter um instrumento de proteção, evitando que o tempo em que o caso é debatido na esfera judicial amplie ainda mais os danos à saúde mental dos trabalhadores. Casos de descumprimento podem ser denunciados ao MPT de forma anônima pelo portal do órgão na internet. A liminar foi concedida pelo juiz titular da 3ª Vara, Guilherme Ludwig no início deste mês e as partes já foram notificadas.
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