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Feira de Santana Fiscalização

PROCON fiscaliza estacionamentos em Feira de Santana e identifica irregularidades em 14 estabelecimentos

Segundo a Lei Municipal nº 2.908/2011, que trata do fracionamento de valores em estacionamentos, o consumidor deve pagar, no máximo, 50% do valor da primeira hora para cada hora adicional.

26/05/2025 13h13 Atualizada há 2 dias
Por: Mayara Naylanne
Foto: Onildo Rodrigues
Foto: Onildo Rodrigues

Na última semana, o PROCON de Feira de Santana realizou uma operação de fiscalização em estacionamentos da cidade e identificou irregularidades em 14 dos 18 estabelecimentos vistoriados. A ação, conduzida pelo Departamento de Fiscalização, teve como objetivo garantir o cumprimento da legislação municipal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegurando transparência nas relações de consumo.

De acordo com o superintendente do órgão, MAuricio Carvalho, as principais irregularidades encontradas foram a ausência de informações claras sobre preços e formas de pagamento, o não cumprimento da lei do fracionamento, a inexistência de vagas para pessoas com deficiência e a falta de exemplares do CDC disponíveis para consulta dos clientes.

“Uma boa parte dos estacionamentos não estava cumprindo a legislação em diferentes aspectos. Alguns não informavam os valores corretamente, outros não disponibilizavam o CDC ou não tinham a vaga para pessoas com deficiência. Teve estabelecimento que apresentou mais de uma infração”, explicou o superintendente.

Segundo a Lei Municipal nº 2.908/2011, que trata do fracionamento de valores em estacionamentos, o consumidor deve pagar, no máximo, 50% do valor da primeira hora para cada hora adicional. Por exemplo, se a primeira hora custa R$ 6, a segunda não pode exceder R$ 9. Essa informação precisa estar claramente sinalizada ao público, junto com os meios de pagamento aceitos, como PIX, cartão de débito ou crédito.

Além disso, o superintendente destacou a responsabilidade dos estacionamentos por eventuais danos aos veículos. “Qualquer avaria ocorrida no período em que o carro está no local é de responsabilidade do estabelecimento, e o CDC ampara o consumidor para que ele seja ressarcido”, ressaltou.

Foto: Onildo Rodrigues 

As empresas notificadas terão um prazo para apresentar explicações e, caso não regularizem as pendências, poderão ser penalizadas. “O objetivo inicial é orientar, mas se houver reincidência, as multas serão maiores. Não queremos crer que os estacionamentos vão insistir nos erros. Sem cliente, não há negócio”, afirmou.
Atendimento e denúncias

O PROCON de Feira de Santana segue recebendo denúncias sobre irregularidades por meio do aplicativo ProconFeira e presencialmente na sede do órgão, localizada na rua Castro Alves, nº 635. Segundo o superintendente, o volume de demandas tem sido expressivo: até o dia 10 de maio, foram realizados cerca de dois mil atendimentos presenciais, com 1.072 casos resolvidos em até 30 dias — o que representa um índice de conciliação de 40%.

“O consumidor é a parte mais vulnerável na relação de consumo. Por isso, nosso trabalho é garantir um atendimento rápido, gratuito e eficiente, para que os direitos sejam respeitados”, reforçou.
Regularização dos estacionamentos

Para funcionar legalmente, os estacionamentos devem atender a uma série de exigências das secretarias municipais, incluindo a obtenção de alvará e o cumprimento das regras de uso e ocupação do solo. O PROCON orienta que nenhum negócio seja iniciado sem a devida regularização junto à Secretaria da Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

“O empreendedor precisa entender que só pode abrir as portas se estiver completamente respaldado pela lei. Estar regularizado é uma obrigação e uma garantia para o próprio negócio”, concluiu o superintendente.

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