Fonte: Direito News
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Corregedoria Nacional, determinou a instauração de Reclamação Disciplinar para apurar conduta atribuída a promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP).
O procedimento, formalizado no Despacho nº 1215240 em 06 de agosto de 2025, decorre de mensagens com linguagem ofensiva, conotação sexual e, especialmente, de ataques reiterados à advocacia e à função da defesa técnica, humilhações a novos promotores e uso de termos depreciativos para se referir a réus e investigados, chamando-os de “vagabundos”. Entre as mensagens registradas em ata notarial, consta a frase “Meto é sem cuspe”, atribuída ao investigado segundo o próprio despacho do CNMP.
Leia as mensagens na íntegra aqui.
A parte requerida, representada pelo Ministério Público sem assistência de advogado(a) nos autos, é investigada por uso de linguagem ofensiva, desrespeito a advogados e defensores públicos, tratamento preconceituoso a réus e investigados, humilhação a membros em estágio probatório, ataques a magistrados e expressões de cunho sexual. O despacho destaca que o conteúdo pode configurar infração disciplinar, com possível aplicação de sanções como suspensão temporária ou definitiva.
Entenda o caso
Segundo o documento oficial, as mensagens foram reunidas em ata notarial solicitada por outro promotor do MP-AP e anexadas a procedimento em curso no CNMP. O grupo de WhatsApp “Orientação Criminal – Dr. Horácio”, administrado pelo investigado e composto por 22 membros em estágio probatório, tinha como objetivo declarado oferecer orientação profissional a novos promotores. No entanto, de acordo com os autos, o espaço foi utilizado para compartilhar comentários depreciativos e instruções consideradas incompatíveis com os princípios institucionais.
As conversas registradas mostram:
• Referência ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como “cabeça de piroca”;
• Uso reiterado do termo “vagabundos” para se referir a réus ou investigados;
• Desqualificação generalizada de advogados e defensores públicos, acompanhada de orientações para não confiar nesses profissionais;
• Expressões de cunho sexual – como a frase “Meto é sem cuspe” – inseridas em contextos de discussão funcional;
• Respostas desrespeitosas a questionamentos de colegas, como “tu fumaste maconha”.
O CNMP entendeu que tais condutas, praticadas em ambiente institucional de orientação e dirigidas a profissionais em início de carreira, afrontam os princípios de urbanidade, respeito e colaboração institucional previstos na Lei Complementar nº 079/2013 e no Regimento Interno do CNMP. O despacho menciona também a possibilidade de “dupla moral institucional” e “lawfare disciplinar”, apontando suposta seletividade na aplicação de medidas punitivas dentro do Ministério Público.
Fundamentos da decisão
O corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, fundamentou a decisão no artigo 74 do Regimento Interno do CNMP, que define a Reclamação Disciplinar como procedimento para apuração de notícia de falta disciplinar atribuída a membro do Ministério Público. Foi determinado o prazo de 10 dias úteis para apresentação de informações pelo investigado, preferencialmente via sistema ELO.
O despacho enfatiza que as mensagens registradas não ocorreram em ambiente privado, mas em grupo destinado a orientar novos membros, o que amplia a gravidade da conduta. Segundo o texto, “o mal exemplo dado pelo orientador é tão evidente que, logo após sua mensagem, uma das promotoras em estágio probatório demonstrou aprovação à ofensa irrogada contra o Ministro do STF”.
O investigado afirmou à imprensa que não havia sido notificado e preferiu não comentar, enquanto o MP-AP declarou desconhecer formalmente a instauração do procedimento.
O andamento da Reclamação Disciplinar poderá resultar em aplicação de penalidades previstas na legislação, incluindo advertência, suspensão ou perda do cargo, a depender da gravidade e confirmação das condutas apuradas.
Atualização
Após a instauração da Reclamação Disciplinar pelo CNMP, o promotor de Justiça Horacio Luis Bezerra Coutinho solicitou, em 08/08/2025, exoneração de dois cargos em comissão que ocupava no Ministério Público do Amapá: o de Assessor da Corregedoria-Geral e o de Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal.
As exonerações foram oficializadas pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Flavio Medeiros Monteiro, por meio das Portarias nº 1549/2025 e nº 1550/2025, ambas publicadas em 12/08/2025.
Apesar da saída dos cargos administrativos, Horacio segue no exercício do cargo de Promotor de Justiça de entrância final, permanecendo como parte investigada no procedimento disciplinar que tramita no Conselho Nacional do Ministério Público.
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