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Bahia Resolução CRF

Presidente do CRF esclarece dúvidas sobre a resolução que permite aos farmacêuticos prescreverem medicamentos

Brasil

27/03/2025 13h52 Atualizada há 3 semanas
Por: Hely Beltrão Fonte: Conectado News
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Por Luiz Santos e Hely Beltrão

O CFF (Conselho Federal de Farmácia) emitiu recentemente a resolução Nº 5 de 20/02/2025, que permite ao profissional farmacêutico prescrever medicamentos. A medida tem sido mal vista pela comunidade médica e considerada ilegal pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), que ingressou com ação na Justiça para suspender a resolução.

Em entrevista ao Programa Levante a Voz da Rádio Sociedade News, Mário Matinelli Júnior, presidente do CRF (Conselho Regional de Farmácia da Bahia), esclareceu alguns pontos sobre a resolução, afirmando que não é qualquer profissional que poderá realizar a prescrição e que a medida poderá ajudar a população mais carente.

"Já tínhamos uma resolução aprovada pelo Conselho Federal de Farmácia em 2012, permitindo ao profissional farmacêutico prescrever medicamentos isentos, como antitérmicos, antigripais e complexos vitamínicos. Ainda nesta resolução, também permitia-se a prescrição de medicamentos tarjados relacionados nos protocolos clínicos pelo Ministério da Saúde (MS). De 2012 até o presente momento, o MS editou alguns protocolos clínicos que já existiam, que ficaram mais evidentes agora com possibilidade de outros profissionais prescreverem, como no caso da tuberculose, hanseníase, pré e pós-infecção HIV, onde o MS incluiu o profissional farmacêutico.  O Conselho Federal de Farmácia, editou este ano, uma resolução que trouxe para a categoria farmacêutica a possibilidade prescrever medicamentos tarjados, algo que requer uma especialização em farmácia clínica, não é qualquer farmacêutico que poderá prescrever os medicamentos tarjados, como é o caso por exemplo de um médico ortopedista, ginecologista ou um cardiologista, onde ele faz aquela formação geral, em seguida, faz uma residência de dois anos a quatro anos se especializando em uma área. O farmacêutico fará aquela formação geral, a que chamamos farmacêutineralista, depois, uma especialização de 15 e 18 meses, o deixando apto a prescrever os medicamentos tarjados contidos nos protocolos clínicos do Ministério da Saúde".

O perigo da automedicação

"Segundo a Lei 5.991/73, é obrigatório a presença de um profissional farmacêutico na farmácia, recentemente em 2014, foi aprovada no Congresso Nacional a Lei 13.021/14, que transformou as farmácias de bairro de todo o Brasil em farmácias comunitárias ou estabelecimento de saúde prestador de unidade de serviço, com a presença de um profissional farmacêutico, que está lá para promover o que chamamos de Uso Racional de Medicamentos (URM). É necessário a presença do profissional farmacêutico, temos um problema grave que é a questão da automedicação, quando o paciente se dirige à farmácia e não encontra um profissional para lhe dar o primeiro acolhimento, algo que é direito do cidadão contido no CDC (Código de Defesa do Consumidor), inclusive realizamos ações conjuntas com o Procon (Procuradoria do Consumidor) e Vigilância Sanitária, a fim de garantir ao paciente que tenha um farmacêutico para atendê-lo. Esse farmacêutico está ali para acolher, orientar qual o melhor tratamento, verificar se a prescrição está correta ou não. De fato a questão da automedicação do paciente nesses locais onde não há um profissional farmacêutico é assustadora, e pode levar o paciente a desenvolver quadros clínicos agudos de hepatopatia (doença no fígado), temos vários trabalhos por grande hepatologistas no mundo, que trazem evidências científicas do dano causado pelo uso irracional de medicamentos, por isso é necessário a presença de um profissional farmacêutico para coibir essa prática". 

Ao ser perguntado sobre o posicionamento contrário do CFM, Martinelli disse que ssa questão logo será resolvida.

"É importante salientar, que o diagnóstico é privativo do médico, que fecha um diagnóstico, a questão do tratamento, algo que já ocorre em países mais desenvolvidos, recai sobre o farmacêutico, o acompanhamento farmacoterapêutico, medicamento prescrito e aconselhamento, tentaremos acalmar essa situação com Conselho Federal de Medicina, há um grande ganho para a população brasileira, sobretudo as mais carentes, aqueles que são atendidos na atenção primária e tem dificuldade de acesso ao médico. Por exemplo, um paciente diabético, precisa controlar o nível de açúcar, o médico vai prescrever uma dieta adequada, acompanhamento com um nutricionista, atividade física e determinados medicamentos, chamamos hipoglicemiantes (ou antidiabéticos, são medicamentos que diminuem a quantidade de glicose no sangue) como a insulina, ou seja, um tratamento que durará a vida inteira. Há necessidade desse paciente recorrer sempre ao médico para validar uma receita, sendo que o farmacêutico já sabe que ele é diabético, possui um diagnóstico prévio estabelecido, um medicamento prescrito pelo médico? Queremos validar essa prescrição e continuar o tratamento desse paciente, porque o farmacêutico é profissional de saúde com maior facilidade de acesso ao paciente, em uma farmácia comunitária você encontra um profissional presente, a população brasileira terá um ganho substancial, sobretudo aqueles que mais necessitam no SUS (Sistema Único de Saúde) e na atenção primária, acredito que os Conselhos devem abrir um diálogo e esclarecer as dúvidas existentes, mas não temos como retroceder, a prescrição farmacêutica já é uma realidade no mundo inteiro e não tem porque não ser no Brasil".

Venda excessiva de medicação e lucro dos laboratórios

"É necessário quando há promoções de determinados medicamentos, um profissional farmacêutico, que é um profissional de saúde com nível superior, sabe o que pode indicar ou não ao paciente, essa questão que chamamos popularmente de “empurroterapia”, nesses estabelecimentos onde não há o farmacêutico, às vezes a pessoa é cobrado a bater metas, situação enfrentada não somente nas farmácias, cabe também ao paciente nesse momento se posicionar, porque as informações hoje estão abertas para todos. Voltando ao exemplo do paciente diabético, que precisa ser constantemente monitorado. Qual é o exame utilizado para esse monitoramento? É o exame chamado de hemoglobina glicada, que dará o parâmetro se o tratamento prescrito pelo médico está fazendo efeito ou não, ou seja, o farmacêutico já pode solicitar. Isso é para ajudar o médico, o farmacêutico não quer de forma alguma né ocupar um espaço que não seja dele, até porque o ato da dispensa do medicamento é privativo do farmacêutico assim como o acompanhamento terapêutico", concluiu.

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