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Município baiano é alvo do MP, saiba porque

Ministério Público do Estado da Bahia

14/03/2025 19h16
Por: Ana Meire Fonte: Conectado News
Foto Divulgação Ascom
Foto Divulgação Ascom


O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou na segunda-feira, dia 10, ao Município de Itabuna e à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi) que não realizem pagamentos decorrentes do fornecimento de bens, locações, prestação de serviços, realização de obras, contratados pela fundação sem observar a ordem cronológica das despesas, salvo situações excepcionais. Segundo a promotora de Justiça Rafaella Silva Carvalho, o MPBA constatou que a Fasi priorizou alguns fornecedores e realizou pagamentos na mesma data da liquidação do débito enquanto empresa com débito anterior a esses não recebeu pelo serviço devidamente prestado.
A promotora de Justiça explicou que a priorização realizada pela Fasi viola o dever legal de pagamento conforme ordem cronológica de exigibilidade dos débitos. Ela também recomendou que o Município e a Fasi elaborem, no prazo de 15 dias, plano, com cronograma, para pagamento dos débitos constituídos até a data em que foram notificados da Recomendação, relacionados aos  contratos firmados pela fundação para o fornecimento de bens pelas empresas constantes da Ata de Registro de Preço 0020/2024 (Pregão Eletrônico nº 056/2023), conforme a ordem cronológica de exigibilidade da despesa constituída.
Além disso, o Município e a Fasi foram recomendados a disponibilizar em seção específica de acesso à informação dos sites, no prazo de 20 dias, o plano de pagamento. Mensalmente, devem apresentar a ordem cronológica de seus pagamentos para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas categorias de contratos relativos a fornecimento de bens; locações; prestação de serviços; realização de obras, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem, conforme hipóteses previstas no art. 141, §1º, da Lei 14.133/21, considerando a exigibilidade da despesa, nos termos da Lei 4.320/644 (art. 62).

 

 

 

 

 

Fonte Ascom

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